Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas

De acordo com a recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção – CPC –de 1 de Julho de 2009, os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, devem elaborar Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, e remetê-los ao CPC e aos órgãos de superintendência, tutela e controlo, até ao próximo dia 31 de Dezembro de 2009.

O IPL elaborou uma primeira versão do seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, e promove a sua discussão pública.

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