Desistência
Os docentes selecionados podem desistir de participar no Programa de Mobilidade podendo a mesma ocorrer durante o processo de candidatura ou durante a sua realização, contanto que seja comunicada ao GRIMA e seja devidamente fundamentada.
A desistência não dispensa o docente de ressarcir a instituição de acolhimento de todos os prejuízos causados pela desistência. A desistência durante a realização do período de mobilidade pode implicar a devolução pelo docente da totalidade da bolsa que lhe foi atribuída.