Estudantes Avaliadores – Questões Frequentes
P1 - Um ex-estudante que tenha terminado recentemente um curso de ensino superior poderá candidatar-se?
R1 - Sim, poderão candidatar-se estudantes devidamente inscritos num curso de ensino superior no ano a que respeita a avaliação, bem como graduados que tenham terminado um curso de ensino superior em um dos dois anos precedentes.
P2 - Qual a disponibilidade/periodicidade (expetável) com que os estudantes participarão nas CAE's?
R2 - Um estudante deverá integrar uma só CAE (aquela que melhor se adeque à sua formação). Quanto ao número de visitas em que participa, dependerá do número de ciclos de estudo a avaliar e de estudantes avaliadores disponíveis, bem como da disponibilidade do estudante. Considera-se que, em princípio, um estudante não deverá efetuar mais de duas visitas, para não interferir em excesso com os seus estudos.
Quanto à periodicidade expetável, em princípio cada área científica será objeto de acreditação em um só ano dentro do ciclo de avaliação/acreditação de seis anos. No entanto, em áreas com muitos cursos e visitas, esse período poderá estender-se por dois anos.
A possibilidade, recentemente introduzida, de recrutamento de estudantes avaliadores também em áreas afins das áreas em avaliação em cada ano poderá permitir, em alguns casos em que se verifique um número insuficiente de candidatos integrados na bolsa de avaliadores, o recurso a estudantes selecionados nos anos anteriores que tenham demonstrado bom desempenho nas avaliações em que participaram.
P3 - Qual o compromisso que será exigido ao estudante? Um ano?
R3 – Conviria ser um ciclo de acreditação (neste caso, o ciclo 2018-2023), mas, como dito atrás, em princípio envolverá apenas um ano ou dois anos, podendo ser superior nos casos referidos no parágrafo precedente.
P4 – Após a seleção/recrutamento, os estudantes participarão numa ação de formação. Após a formação, será feita mais alguma triagem?
R4 – Sim, após a formação será solicitada aos participantes a apresentação de um trabalho escrito obedecendo a termos de referência que serão indicados durante a sessão de formação. A apresentação desse trabalho e a sua aceitação pela Agência constituem condição necessária para integração na bolsa de avaliadores e posterior designação para integração em uma CAE.
P5 – Qual é o estatuto do estudante-avaliador?
R5 – O estudante-avaliador integra a CAE como membro de pleno direito da mesma, incluindo o direito de recebimento de uma senha de presença pela participação em cada visita de avaliação.
P6 – Os encargos assumidos pelos participantes na sessão de formação
R6 – Sim, eventuais encargos com a deslocação ao local da reunião, incluindo os transportes públicos e os táxis necessários de acesso às estações, serão suportados pela Agência, mediante apresentação de formulário de reembolso de modelo próprio fornecido pela Agência, devidamente preenchido e acompanhado dos recibos originais das despesas efetuadas, após a entrega do trabalho escrito. Em caso de deslocação em viatura própria, será reembolsado o valor correspondente ao custo de deslocação em transporte público.