Eleições Presidente IPL
Candidaturas
Elmano Margato
Programa de acção
Declaração de candidatura
Declaração de incompatibilidade
Audição Pública
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Documentos
- Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES)
- Estatutos Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro
- Regulamento Eleitoral Presidente do IPL
Comissão e Calendário Eleitoral
Atas
Anexos da Ata n.º 2 | 07.10
aprovados em reunião de Conselho Geral de 06.07.2020
Docentes | Discentes | Não Docentes |
Anabela Graça | Pedro Longo | Cláudia Margarido |
Carlos Nuno | ||
João Gomes |
Etapas do Processo Eleitoral | Fundamento | Data | Observações | |
1 | Designação da Comissão Eleitoral pelo Conselho Geral; aprovação do anúncio e do calendário eleitoral | art.º 9.º e 10.º REP | Esta data não condiciona nenhum ponto do calendário, deve acontecer alguns dias antes do ponto 2 porque na reunião do CG é aprovado o anúncio e o calendário | |
2 | Publicação de anúncio | Conforme anúncio sobre a eleição do presidente nos termos do nº 2 do art.º 4º de REP | 11 setembro de 2020 | |
3 | Início do Procedimento | Conforme anúncio sobre a eleição do presidente nos termos do nº 3 do art.º 4º de REP | 15 setembro de 2020 | 2 dias úteis após a publicação do anúncio |
4 | Data limite para entrega à Comissão Eleitoral das declarações de candidatura | art.º 6º do REP e do nº 3 do art.º 21º dos estatutos do IPL | 6 outubro de 2020 | 15 dias úteis após o início do procedimento |
5 | Análise da regularidade formal das candidaturas e sua comunicação com indicação do prazo concedido para a sanação de eventuais deficiências | art.º 86º do CPA - Prazo Geral | 20 outubro de 2020 | máximo 10 dias úteis após data limite para receção de candidaturas |
6 | Data limite concedida para o suprimento de eventuais deficiências nos documentos entregues | n.º3 do art.º 7º do REP | 27 outubro de 2020 | até 5 dias úteis após a data limite para análise das candidaturas |
7 | Data limite para informar candidatos sobre a aceitação da sua candidatura | 29 outubro de 2020 | 1 ou 2 dias após a data limite para o suprimento de deficiências, se existir | |
8 | Recurso sobre a decisão para o Conselho Geral | art.º 11 do REP | 2 novembro de 2020 | 2 dias úteis após a data de informação da aceitação da candidatura |
9 | Convocatória do Conselho Geral para apreciação de recursos | n.º 5 do art.º 6º do Regimento do CG | 4 novembro de 2020 | mínimo de 48 horas antes do ato eleitoral |
10 | Data limite para a decisão do Conselho Geral sobre os recursos apresentados | art.º 11º do REP | 9 novembro de 2020 | 5 dias úteis após a data da eventual receção de recursos |
11 | Envio do programa de ação de cada candidato a todos os membros do Conselho Geral | n.º 4 do artigo 8º do REP | 12 novembro de 2020 | no mínimo 10 dias antes da audição pública |
12 | Convocatória para audição dos candidatos e sua divulgação | art.º 12º do REP e do nº5 do art.º 6º do Regimento do CG | 24 novembro de 2020 | mínimo de 48 horas antes da audição |
13 | Audição Pública dos Candidatos | art.º 13.º do REP | 26 novembro de 2020 | 5 dias úteis antes do ato eleitoral |
14 | Convocatória do Ato eleitoral | art.º 16º do REP e do nº5 do art.º 6º do Regimento do CG | 7 novembro de 2020 | mínimo de 48 horas antes do ato eleitoral |
15 | Ato Eleitoral | nºs. 7, 8 e 9 do art.º 21º dos Estatutos do IPL e do art.º. 17º do REP | 3 de dezembro de 2020 | |
16 | Repetição do ato eleitoral | n.º 5 do art.º 17º do REP | 7 de dezembro de 2020 | 2 dias úteis após o ato eleitoral |
17 | Divulgação pública do resultado e entrega da ata | n.º 1 do art.º 19º do REP | 4 dezembro de 2020 9 dezembro de 2020 | no dia ou no dia útil seguinte ao ato ou à repetição |
18 | Envio da ata à tutela para homologação pelo presidente cessante | n.º 2 do art.º 19º do REP e do n.º 10 do art.º 21 dos Estatutos do IPL | 7 dezembro de 2020 11 dezembro de 2020 | máximo de 5 dias úteis após ato ou a repetição |
19 | Tomada de Posse | nos termos do n.º 11 do art.º 21º dos Estatutos do IPL | máximo 30 dias após a homologação |