Laboral
Legislação Laboral
Termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação – Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro
Programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado – Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2014, de 19 de fevereiro
- Programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013 Portaria n.º 221-A/2013. D.R. n.º 129, Suplemento, Série I de 8 de julho de 2013
- Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas – Lei n.° 80/2013, de 28 de novembro
Regimes de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas – Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro REVOGADA com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º
- Regime do contrato de trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 63/2013, de 29 de agosto REVOGADA pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Sistema integrado gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP)
- Estatuto disciplinar trabalhadores que exercem funções públicas
- Mobilidade – Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008 (revoga os artigos 3.º a 10.º e 34.º, as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 39.º e o artigo 41.º) e pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro
- Proteção social aos trabalhadores que exercem funções públicas – Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro (cf. Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro por remissão da Lei n.º 4/2009)
- Estatuto da aposentação – Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, com as alterações introduzidas(versão consolidada - Atualizada a janeiro de 2014), com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 11/2014, de 6 de março
- Proteção da maternidade e paternidade – Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (cf. artigos 33.º a 65.º), Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, que regulamentou o Código do Trabalho (cf. artigos 66.º a 113.º), Lei n.º 4/84, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de maio (cf. artigos 3.º a 8.º e 31.º, tendo os restantes artigos sido revogados pela Lei que regulamenta o Código do Trabalho), Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de abril (cf. artigo 2.º)
- Código de procedimento administrativo – Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, parcialmente revogado pela Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos, e pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho (Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), e alterado pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro; Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro, e Acórdão TC 118/97, 24 abril.
- Código de Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 105/2009, de 12 de setembro, Lei nº53/2011, de 14 de outubro, e pela Lei nº23/2012, de 25 de junho.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 12 de junho
- Aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções, Despacho n.º 5327/2018, publicado no Diário da República, n.º 103, de 29 de maio de 2018
Pareceres e Jurisprudência
Acórdãos
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 421/2014, de 27 de novembro (Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 252.º n.º 3, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na redação original resultante da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, interpretado no sentido de que não há lugar à atribuição da compensação nele prevista nos casos em que, verificada a caducidade do contrato decorrente da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o renovar, o trabalhador tenha celebrado, num curto período de tempo posterior à referida caducidade, com a mesma entidade empregadora pública, novo contrato de trabalho em condições de vigência não menos favoráveis do que as que poderiam resultar da renovação do primitivo contrato)