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Gestão de riscos

28.05.2024
Gestão de riscos
AnoTítuloDocumento PrincipalDocumentos Anexos
2024Recomendação do  Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) dirigida aos responsáveis pelo cumprimento normativo, para que, os serviços passem a comunicar mensalmente, durante a primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, se houve regularidade na implementação do cumprimento normativo. Recomendação n.º 7/2024 
2023Recomendação do Mecanismo Nacional Anticorrupção sobre a submissão dos instrumentos relativos aos programas de cumprimento normativoRecomendação n.º 2/2023 
2022Recomendação do CPC, relativa às Boas Práticas de CibersegurançaRecomendação n.º 2/2022 
2021Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da UniãoLei n.º 93/2021 
2021Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)Decreto-Lei n.º 109-E/2021 
2021Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 
2020Recomendação do CPC relativa à gestão de conflitos de interesses no setor públicoRecomendação n.º 3/2020 
2020Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da Covid-19Recomendação n.º 2/2020 
2019Recomendação do CPC relativa à prevenção da corrupção ao nível da contratação pública.Recomendação n.º 4/2019 
2015Recomendação do CPC que estabeleceu que os Planos deveriam abranger também os riscos de Gestão, para além dos Riscos de Corrupção e Infrações ConexasRecomendação n.º 3/2015 
2010Recomendação na qual o Conselho de Prevenção da Corrupção estabeleceu a necessidade de os Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas serem publicitados nos sites institucionais das entidadesRecomendação n.º 1/2010 
2009Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) que vincula os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, a elaborar Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC)Recomendação n.º 1/2009