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A Lei n.º 16/2023, de 10 de abril, prevê a atribuição do grau de doutor pelos Institutos Politécnicos. O grau de doutor pode ser concedido pelas instituições de ensino com recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e que detenham experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevante.

O Politécnico de Lisboa colabora nos seguintes doutoramentos: