Podem concorrer às vagas deste contingente especial, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente, se reunirem condições para isso, podem concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes:
O estudante que se candidate através deste contingente, caso não veja o seu requerimento concedido, verá a sua candidatura considerada no âmbito do contingente geral. Se tiver concorrido simultaneamente por outro contingente especial e não obtiver colocação no âmbito do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial, a sua candidatura poderá ser considerada no âmbito do outro contingente especial a que se tenha candidatado.
Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no ato da candidatura, através de impresso de modelo próprio, aprovado pelo diretor-geral do Ensino Superior.
O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, sendo obrigatórios:
Os estudantes que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, bem como apresentar os documentos aí referidos.
Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano anterior ao da candidatura.
Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, bem como apresentar os documentos aí referidos.
Deve ainda entregar:
Estes dois contingentes destinam-se:
1) Aos estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:
2) Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente especial o estudante que, cumulativamente, comprove:
Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral e entregar:
O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos do nº 2 do artigo 17º dos Estatutos do Politécnico de Lisboa. Após consulta da Federação Académica do IPL, membros do Conselho Permanente e Provedor do Estudante, foi aprovado em reunião do Conselho Geral, de 24 de junho de 2024, as propinas anuais para o Ano Letivo 2024/2025.
A distinção foi atribuída à Associação de Estudantes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (AEISEL), na Gala do De
Parceria | Pais |
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Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul | Brasil |
Universidade de São Paulo - Escola de Comunicações e Artes | Brasil |
Universidade Cruzeiro do Sul | Brasil |
O Politécnico de Lisboa é membro da U!REKA European University, que teve o seu início em janeiro de 2024. Esta aliança oferece oportunidades de cooperação internacional, partilha de conhecimento, internacionalização de currículos e de projetos de investigação, com o objetivo de contribuir para uma Europa mais sustentável.
As parcerias e protocolos com países de expressão portuguesa são uma das prioridades do Politécnico de Lisboa na estratégia internacional.