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O regime jurídico da avaliação do ensino superior, publicado pela Lei nº38/2007, de 16 de agosto, determina que a avaliação da qualidade é obrigatória, realizando-se no âmbito do quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior.

A avaliação externa incide sobre as instituições de ensino superior e sobre os seus ciclos de estudos, sendo a A3ES, instituída pelo Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, a entidade competente para a sua realização, nos termos legais em vigor.

Neste sentido, o IPL deu início a um processo de coordenação e sistematização das diversas estruturas relacionadas com a gestão da qualidade existentes nos Serviços da Presidência, nos SAS e nas suas UO, de modo a ajustar o Instituto ao novo contexto no sistema de ensino superior português e europeu.