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imagem do suporte em formato canudo que guarda o diploma de título de especialista, com a heráldica do IPL inscrita

Título de perito em ensino não presencial

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Última atualização: 13.08.2026

O Título de Perito em Ensino Não Presencial da Universidade Politécnica de Lisboa tem como objetivo reconhecer as competências pedagógicas dos docentes em ambientes digitais de aprendizagem, promovendo a sua integração em equipas responsáveis pela conceção, desenvolvimento e lecionação de cursos em regime de e-learning ou b-learning.

O Despacho nº 2840/2026, que aprova o Regulamento para a Atribuição do Título de Perito em Ensino Não Presencial, estabelece os requisitos para a atribuição deste título, valorizando a formação avançada em educação digital e definindo as condições necessárias para o reconhecimento dos candidatos como Peritos em Ensino Não Presencial.

O reconhecimento é atribuído aos detentores de formação prevista em programas de doutoramento, mestrado ou pós-graduação na área da educação digital, com um mínimo de 60 ECTS, ministrados por instituições de ensino superior.

Os candidatos que não possuam as qualificações académicas referidas podem demonstrar, através do respetivo currículo e da documentação apresentada, que adquiriram competências pedagógicas avançadas em ambientes digitais suscetíveis de justificar a atribuição do título.

Instrução do processo

O pedido de atribuição do Título de Perito em Ensino Não Presencial deve ser apresentado mediante requerimento próprio, dirigido ao Reitor da Universidade Politécnica de Lisboa, e enviado para tperito@sp.ipl.pt.

O requerimento deve ser acompanhado de:

  • Curriculum Vitae;
  • Diploma(s), certificado(s) académicos e outros documentos relevantes para a atribuição do título.


Emolumentos

  1. A apresentação do pedido está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 120€, a liquidar após a validação da documentação pelos serviços;
  2. Estão isentos deste pagamento os docentes e os trabalhadores vinculados à Universidade Politécnica de Lisboa.


Emissão do certificado

  1. Em caso de atribuição do título, é devido o pagamento de 50 € para emissão do respetivo certificado;
  2. Não existe isenção deste pagamento.
     

Legislação 
Despacho nº 2840/2026 de 05 de março

Requerimento
Requerimento para atribuição do título de perito em ensino não presencial

Para mais informações sobre a atribuição do Título de Perito em Ensino Não Presencial, contacte tperito@sp.ipl.pt