O Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, estabelece a obrigatoriedade da avaliação da qualidade das instituições de ensino superior, em conformidade com o quadro europeu de garantia da qualidade no ensino superior.
A avaliação externa incide sobre as instituições de ensino superior e os respetivos ciclos de estudos, sendo a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, a entidade responsável pela sua realização, nos termos da legislação em vigor.
Neste contexto, a Universidade Politécnica de Lisboa iniciou um processo de coordenação e articulação das diferentes estruturas de gestão da qualidade existentes nos Serviços Centrais da Reitoria, nos Serviços de Ação Social e nas Escolas e Institutos Superiores, com o objetivo de consolidar um Sistema Interno de Garantia da Qualidade alinhado com os referenciais nacionais e europeus e de reforçar a cultura institucional de melhoria contínua.