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imagem de 4 estudantes sentados em secretárias a estudar

Reingresso, mudança de curso e transferência

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Mudança de Curso

Estudantes que pretendam inscrever-se num curso diferente daquele em que estão ou estiveram inscritos, na mesma ou noutra instituição de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. 

 

Transferência

Estudantes que pretendam inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em que estão ou estiveram inscritos numa outra instituição de ensino superior diferente, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior. 

 

Reingresso

Estudantes que, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e instituição de ensino superior, pretendam matricular-se na mesma instituição e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. 

 

Quem pode requerer o ingresso?

Estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído e que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

 

A quem se destina o Reingresso?

A estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

 

Quais os prazos de candidatura e a documentação necessária?

Os prazos de candidatura, assim como a documentação necessária para a instrução do processo de candidatura, são definidos pelos órgãos competentes de cada estabelecimento de ensino superior.

 

É possível requerer mudança, transferência de curso ou reingresso em qualquer altura do ano letivo?

Os órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior podem aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano letivo sempre que entendam existirem as condições de integração dos requerentes nos cursos pretendidos.

 

O número de vagas para estes regimes é ilimitado?

O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas. No entanto, o número de vagas para os regimes de mudança e de transferência de curso estão sujeitos a limitações quantitativas, sendo o mesmo definido pelo órgão competente do estabelecimento de ensino superior.

 

Se não conseguir colocação através dos regimes de mudança ou transferência de curso, posso matricular-me no curso que frequentava anteriormente?

Sim. Os estudantes que tenham sido detentores de uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.

 

Estas informações não dispensam a consulta da informação que consta no site da Direção-Geral do Ensino Superior.