Unidade Curricular Isolada (UC) é a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que não obriga à frequência de um plano de estudos, mas que é objeto de inscrição administrativa e avaliação, traduzindo-se numa classificação final.
A Universidade Politécnica de Lisboa faculta, em cada ano letivo, o regime de frequência de unidades curriculares isoladas dos planos de estudos dos ciclos de estudos de licenciatura e mestrado, bem como de cursos não conferentes de grau. A candidatura está disponível para qualquer interessado/a com mais de 16 anos de idade.
A frequência de Unidades Curriculares Isoladas é regulada pelo artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, que determina que os estabelecimentos de ensino superior devem facultar a inscrição em unidades curriculares isoladas a estudantes inscritos noutro curso de ensino superior ou a outros interessados, garantindo, em caso de aprovação, a respetiva certificação e creditação, caso venham a ingressar num curso que as integre.
Na Universidade Politécnica de Lisboa, a inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas pode ser efetuada por estudantes inscritos num curso de ensino superior ou por outros interessados.
Podem candidatar-se à frequência de UC isoladas:
- Titulares de um curso superior;
- Estudantes inscritos nos ciclos de estudos da Universidade Politécnica de Lisboa;
- Estudantes em programas de mobilidade;
- Estudantes inscritos noutras instituições de ensino superior;
- Titulares do ensino secundário completo que, à data da sua conclusão, reúnam as condições de acesso ao ensino superior;
- Interessados que, embora não reunindo as condições referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos e satisfaçam os requisitos para candidatura ao concurso especial de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos;
- Portadores de um currículo profissional relevante na área da unidade curricular a que se candidatam.
Para cada ano letivo, são estabelecidas e divulgadas por cada escola superior da Universidade Politécnica de Lisboa as unidades curriculares, módulos ou áreas temáticas passíveis de frequência neste regime, bem como o respetivo número de vagas.
A apresentação da candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas, módulos ou áreas temáticas decorre de acordo com o calendário e os procedimentos definidos por cada escola superior.
O estudante pode candidatar-se à totalidade ou a parte dos módulos ou áreas temáticas da unidade curricular, sempre que esta seja constituída por módulos ou áreas temáticas bem definidas.
A candidatura à frequência de uma unidade curricular pode ser recusada por limitação dos recursos disponíveis para a sua lecionação ou pelo facto de a unidade curricular não ser lecionada no semestre em causa.