É regulamentado por portaria, que fixa anualmente as regras de acesso e ingresso no Ensino Superior Público. Para mais informações, consulte o portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). As habilitações e condições de acesso aos cursos da Universidade Politécnica de Lisboa são as que constam do Guia de Candidatura ao Ensino Superior Público.
Consulte o calendário do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.
- Quem se pode candidatar?
Os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:- Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado, nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos para o curso pretendido;
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.
- Onde e como deve ser realizada a candidatura?
Reunindo todas as condições referidas no ponto anterior, a candidatura deve ser apresentada online, no portal da DGES.Os candidatos que tenham de entregar documentação devem dirigir-se aos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES).
A lista dos GAES pode ser consultada aqui.
O candidato deve apresentar os seguintes documentos:
- Senha de acesso ao sistema de candidatura online;
- Ficha ENES emitida pela escola secundária onde realizou os exames nacionais;
- Ficha de Pré-requisitos, caso o par instituição/curso exija pré-requisitos dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, Y ou Z (Mais informações).
- Quando deve ser efetuada a candidatura?
A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior decorre de acordo com o calendário definido anualmente pela DGES, disponível no respetivo portal.
- Qual a validade da ficha ENES?
A ficha ENES é válida para o concurso nacional de acesso ao ensino superior do ano em que é emitida. Caso o estudante pretenda candidatar-se utilizando classificações de exames nacionais obtidas nos dois anos anteriores, deverá solicitar a emissão de uma nova ficha ENES junto da escola secundária onde realizou os exames.
- Quantas vagas existem para cada curso?
O ingresso em cada par instituição/curso está sujeito a limitações quantitativas. O número de vagas é fixado anualmente por cada instituição de ensino superior e divulgado no Guia de Candidatura ao Ensino Superior Público.
- Todos os cursos de Ensino Superior exigem pré-requisitos?
Não. Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para o acesso a determinados cursos do ensino superior. Podem ter caráter eliminatório ou destinar-se apenas à seleção e/ou seriação dos candidatos, sendo definidos anualmente pelos estabelecimentos de ensino superior.
- Conclui um curso profissional de nível 3, equivalente ao ensino secundário, mas não realizei os exames nacionais. Posso concorrer ao concurso nacional de acesso?
Não. Para além da conclusão do ensino secundário, ou habilitação equivalente, é obrigatória a realização dos exames nacionais que constituam as provas de ingresso exigidas para os pares instituição/curso pretendidos.
- Os exames nacionais estão sempre válidos ou têm de ser realizados todos os anos para apresentação de candidatura?
Os exames nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- O que são os contingentes especiais?
São criadas condições específicas para candidatos que:- Sejam oriundos da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira;
- Sejam emigrantes portugueses e familiares que com eles residam;
- Se encontrem a prestar serviço militar efetivo em regime de contrato;
- Sejam portadores de deficiência física ou sensorial.
As condições de candidatura para estes contingentes constam da portaria que regulamenta o Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
- Terminei o ensino secundário no estrangeiro. Posso concorrer ao ensino superior em Portugal?
Sim. Desde que o curso do ensino secundário obtido no estrangeiro seja legalmente equivalente ao ensino secundário português e que as provas de ingresso possam ser substituídas por exames finais de disciplinas que:- Sejam de âmbito nacional;
- Correspondam a disciplinas homólogas às provas de ingresso nacionais, com nível, objetivos e conteúdos equivalentes.
- Posso concorrer a qualquer par estabelecimento/curso com exames estrangeiros?
Não. Cada instituição de ensino superior define, através dos seus órgãos competentes, as condições em que as provas de ingresso podem ser substituídas por exames estrangeiros. Esta informação é publicada anualmente em Diário da República.
- O certificado de titularidade de ensino secundário estrangeiro é válido para a instrução da candidatura?
Sim. No entanto, é necessário obter a equivalência ao ensino secundário português junto de uma escola secundária nacional. O certificado de equivalência deve incluir a classificação final do curso, convertida para a escala portuguesa de 0 a 20 valores.
- Mesmo tendo realizado exames finais no estrangeiro é possível inscrever-me nos exames nacionais em Portugal?
Sim. Pode realizar os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os pares instituição/curso a que pretende candidatar-se.