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imagem de 4 estudantes sentados em secretárias a estudar

Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior

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Estes regimes destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas. A candidatura ao ensino superior através destes regimes é realizada anualmente, sendo que os candidatos podem ingressar no ensino superior público ou particular e cooperativo, para a frequência de cursos de licenciatura.

 

Quando?

O prazo de apresentação de candidatura decorre num período único, definido anualmente por despacho Diretor-Geral do Ensino Superior. A entrega da candidatura é realizada, exclusivamente, de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, conforme com o regime especial a que o estudante se candidata. Os GAES são responsáveis pela receção das candidaturas referentes destes regimes, exceto os estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a União Europeia ou outros, com frequência de ensino superior e titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente, que devem ser apresentadas junto das embaixadas dos respetivos países.

 

Quem se pode candidatar?

  • funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
  • cidadãos portugueses bolseiros ou equiparados, do governo português no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da União Europeia e seus familiares que os acompanhem;
  • oficiais do quadro permanente das forças armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas;
  • estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do governo português, dos governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a união europeia ou outros:
  • com frequência de ensino superior;
  • titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente;
  • titulares de diploma terminal de ensino secundário do seu país de origem não equivalente ao ensino secundário português;
  • funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus Familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
  • praticantes desportivos de alto rendimento;
  • naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste.

 

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro;
Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.