O regime jurídico da avaliação do ensino superior, publicado pela Lei nº38/2007, de 16 de agosto, determina que a avaliação da qualidade é obrigatória, realizando-se no âmbito do quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior.
A avaliação externa incide sobre as instituições de ensino superior e sobre os seus ciclos de estudos, sendo a A3ES, instituída pelo Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, a entidade competente para a sua realização, nos termos legais em vigor.