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Repetição Ato Eleitoral- Representante Pessoal Não Docente

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 Repetição Ato Eleitoral- Representante Pessoal Não Docente

Consultar Calendário Eleitoral


Por determinação da Comissão Eleitoral e nos termos estabelecidos no Calendário Eleitoral aprovado a 19 de março de 2015, depois de terminado o prazo para apresentação de reclamações aos dados constantes dos Cadernos Eleitorais Provisórios, a Comissão Eleitoral torna públicos os Cadernos Eleitorais Definitivos para a repetição da eleição do representante do Pessoal Não Docente do IPL no Conselho Geral:
 

Cadernos Eleitorais definitivos Pessoal Não Docente:


Em cumprimento da Deliberação da Comissão Eleitoral, que determina a repetição do ato eleitoral para eleição do representante do Pessoal não Docente no Conselho Geral, publicitam-se os Cadernos Eleitorais Provisórios estando a decorrer o prazo de reclamações dos dados deles constantes até ao dia 19 de março de 2015.

Deliberação Comissão Eleitoral 16 de março


Cadernos Eleitorais Provisórios Pessoal Não Docente: