Passar para o conteúdo principal

Voto antecipado - Estudantes

Quem pode votar antecipadamente?

Estudantes recenseados em Portugal inscritos em estabelecimento de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral. Até ao dia 6 de setembro, requer ao presidente da câmara municipal onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:

a) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade;
b) Declaração do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

Até ao dia 9 de setembro, o presidente da câmara municipal, depois de confirmar a inscrição no recenseamento, envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido.

Entre os dias 13 e 16 de setembro, o presidente da câmara municipal da área onde se encontre situado o estabelecimento de ensino desloca-se a esse estabelecimento de ensino para que seja exercido o direito de voto pelos estudantes.  

Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.

Eleição para os orgãos das autarquias locais
Mais informações