Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Politécnica de Lisboa
Nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, encontrando-se já inseridas no presente documento das sugestões acolhidas, designadamente nos artigos 5.º, 6.º, 10.º, 12.º e 15.º, a Universidade Politécnica de Lisboa submete o projeto de Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Politécnica de Lisboa
Até ao dia 18 de novembro de 2026, os interessados podem dirigir as suas sugestões para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@sp.ipl.pt
Projeto de Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Politécnica de Lisboa
Projeto Código de Conduta da UPL
Para efeitos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, submete-se a consulta pública a proposta de Código de Conduta da UPL.
Até ao dia 19 de novembro de 2026, os interessados podem dirigir as suas sugestões para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@sp.ipl.pt