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imagem de estudante numa escadaria com um portátil ao colo

Propinas e Emolumentos

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Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos do nº 2 do artigo 17º dos Estatutos do Politécnico de Lisboa. Após consulta da Federação Académica do IPL, membros do Conselho Permanente e Provedor do Estudante, foi aprovado em reunião do Conselho Geral, de 19 de junho de 2023, as propinas anuais para o Ano Letivo 2023/2024.

O valor da propina fixado para o ano de 2023/2024, para os ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado (1.º ciclo) foi fixado em 697€.

Os valores referentes aos mestrados (2.º ciclo) variam de acordo com a Unidade Orgânica. 

Os valores de propinas fixados pelo Conselho Geral para os estudantes internacionais estão indicados na página da oferta formativa destinada a estes estudantes | Deliberação do Conselho Geral de fixação do valor das propinas para 2023/2024

Valores de propina
Licenciaturas 697€
Mestrados Valor da propina por curso
Propinas para Estudantes a Tempo Parcial
 

O valor da propina para estudante em regime de tempo parcial é fixado em 60% do valor da propina devida pelos estudantes em regime de tempo integral indicado em 1, 2 e 3 (nº1 do artigo 16º do Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do IPL – Despacho nº 20754/2009 publicado na 2ª série do Diário da República nº179, 15 de setembro).

 
Propina de Unidades Curriculares
 

1) O valor da propina devida para a frequência de Unidades Curriculares Isoladas (Artº 46º-A do RJGD-Regime Jurídico de Graus e Diplomas), é fixado em 50€ por cada crédito ECTS a que o aluno se inscreve (nº1 do artigo 4º do Regulamento – Prazos e Procedimentos a adotar no Pagamento de Propinas, Despacho nº 5111/2020, publicado no Diário da República 2º série nº 84 de 29 de abril).

2) Para os alunos inscritos em cursos conferentes de grau no IPL, a propina devida por ECTS para Unidades Curriculares Isoladas é de 1/60 do valor da propina do 1º ano do curso onde se insere a UC.

3) O valor da propina por ECTS, devida para inscrição e frequência em unidades curriculares de mestrados como ciclos de estudo subsequentes (Artº 46º do RJDJ-Regime Jurídico dos Graus e Diplomas), corresponde a 1/60 do valor da propina do 1º ano do curso de mestrado a frequentar.

 
Reduções nas propinas

 

1) Redução do valor da propina para pessoal docente e não docente ao serviço no IPL e nas suas unidades orgânicas

Nos termos do nºs 1 e 3 do artigo 5º do Regulamento – Prazos e Procedimentos a Adotar no Pagamento de Propinas, Despacho nº 5111/2020, publicado no Diário da República 2º série nº 84 de 29 de abril, é fixado as seguintes reduções para o pessoal docente e não docente ao serviço do IPL:

  • 1º ciclo – valor mínimo legal da propina (495,00 € para o ano letivo de 2023/2024);
  • 2º ciclo – cursos de mestrado profissionalizantes - valor mínimo legal da propina;
  • 2º ciclo – outros cursos de mestrado - redução de 80% dos valores indicados no ponto 2, não podendo ser inferior ao valor mínimo legal da propina;
  • Unidades Curriculares ou de ciclos de estudo subsequentes – redução de 80% dos valores definidos no ponto 5.

 

2) Redução do valor da propina enquadrada no âmbito da implementação de protocolos institucionais nos quais se reconheça reciprocidade de tratamento

Nos termos do nºs 1 e 3 do artigo 5º do Regulamento – Prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas, Despacho nº 5111/2020, publicado no Diário da República 2º série nº 84 de 29 de abril, o valor da propina devido para estudantes aqui enquadrados pode ter uma redução até 30% dos valores indicados no ponto 2 (2º ciclo) e no ponto 5 (Unidades Curriculares) em função do acordado no respetivo protocolo, não podendo a propina a aplicar ser inferior ao valor mínimo legal.

 

3) Redução do valor da propina de reinscrição no 2º ano de cursos do 2º ciclo para efeitos de conclusão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio

Nos termos do artigo 6º do Regulamento – Prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas, Despacho nº 5111/2020, publicado no Diário da República 2º série nº 84 de 29 de abril, o valor da propina que é devido aos estudantes que se reinscrevam no 2º ano de cursos de 2º ciclo apenas para a conclusão do curso através da finalização da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio e que possuam regularizada toda a situação anterior relativamente ao pagamento de propinas, é reduzido em 50% do valor da propina estipulada em 2 e 3, não podendo a propina ser inferior ao valor mínimo legal;

 

4) Redução da propina para diplomados nas unidades orgânicas do IPL que pretendam inscrever-se noutro curso do universo IPL

Tendo por objetivo a promoção do regresso à escola no universo dos cursos do IPL e o reforço da rede Alumni, o valor da propina devido aos diplomados, há três ou mais anos com um curso deste do IPL e que pretendam matricular-se num outro curso, é reduzido em 10% dos valores fixados em 1, 2 e 3, não podendo a propina ser inferior ao valor mínimo legal.

 

Emolumentos

Os emolumentos obedecem à deliberação do Conselho de Gestão do Politécnico de Lisboa Tabela de emolumentos 2021

Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição online ou presencialmente no prazo fixado no calendário, através das credenciais recebidas após a admissão ao concurso. A matrícula implica também a inscrição do estudante na respetiva Escola e está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na tabela do Politécnico de Lisboa.

Realização de provas
 
Prova de avaliação de capacidades para maiores de 23 anos 105 €
Prova de avaliação de capacidades para Titulares de TESP ou DET 105 €
 
Candidaturas
 
Pré-requisitos com aptidão física e psíquica 26 €
Pré-requisitos com provas de aptidão 42 €
Concurso local de acesso - por fase de seleção (valor mínimo) (a) 42 €
2.º Ciclo dos cursos - mestrado 53 €
 
Concursos especiais
 
Concurso dos maiores de 23 anos 63 €
Concurso para Titulares de Cursos Superiores 63 €
Concurso para Titulares de TESP ou DET 63 €
Mudança de par instituição/curso 63 €
Reingresso 40 €
Estudantes Internacionais 100 €
Outros cursos 63 €
Cursos de especialização pós-graduação 53 €
Provas de atribuição do título de especialista (b) 1 030 €
 
Inscrições, Matrículas
 
1.º Ciclo (a)
2.º Ciclo (a)
Pós-graduações (a)
Após reingresso (a)
Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno 16 €
 
Unidade curricular isolada
 
Inscrição 16€
Frequência/Propina 50€ por ECTU
Inscrição e frequência de aluno regular em unidade curricular adicional do plano de estudos 16€
 
Candidatura e Inscrição em cursos de Línguas do CLIC IPL
 
Candidatura 10 €
Cursos Semestrais 250 € (c)
Cursos Intensivos 150 € (c)
Outros cursos (a)
 
Inscrição em exames
 
Por unidade curricular, na época de recurso (a)
Por unidade curricular, na época especial 11 €
Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota 15 €
Exames de atribuição de Nível numa das línguas lecionadas no CLiC (h) 50 € (g)
Repetição de estágio/prática pedagógica ou de estágio para completar unidade curricular (a)
 
Certidões
 

As certidões serão emitidas em formato digital, podendo ser pedidas online, sendo que a sua emissão em papel terá um acréscimo de 25%.

 

Matrícula 4 €
Inscrição, frequência, exame ou estágio 4 €

Conteúdos programáticos/ficha de unidade curricular

 
Cada unidade curricular 11 €
Mais que uma unidade curricular (valor máximo) 105 €
Cargas horárias 11 €
Créditos curriculares reconhecidos 11 €

De narrativa ou de teor:

 
De frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações
obtidas por unidade curricular
11 €
De conclusão de curso Pós-graduação/Especialização com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular 25 €
De conclusão de outros cursos ou de ações de formação a)
Outras certidões/certificados qualquer que seja a sua natureza 11 €
Averbamentos, por cada averbamento 11 €

Declarações

 
Declarações de frequência explicitando aprovação a unidade ou unidades curriculares com discriminação
das classificações obtidas por unidade curricular (para UC realizadas em outra IES cuja documentação
esteja à guarda do IPL)
11 € por UC (valor máximo 105 €)
Declarações de conclusão de curso (para UC realizadas em outra IES cuja documentação esteja à guarda do IPL) 103 €
Outras declarações 5 €
 
Cartas de curso
 
Grau de Bacharel (d) 124 €
Grau de Licenciado (d) 124 €
Grau de Mestre (d) 124 €
2.ª Emissão e seguintes 11 €

Certidões de registo

 
Grau de Bacharel 103 €
Grau de Licenciado 103 €
Grau de Mestre 103 €
De conclusão de cursos não conferentes de grau com 60 ou mais ECTU 25 €
De conclusão de cursos não conferentes de grau com menos de 60 ECTU (a) 2ª Emissão e seguintes a)
Outras certidões a)
2.ª Emissão e seguintes 11 €
 
Reconhecimentos de Grau
 
Reconhecimento automático (e) 27,30 €

Reconhecimento de nível

 
Reconhecimento de nível 506 € e)
Reconhecimento de Nível por Precedência 253 €

Reconhecimento específico

 
Reconhecimento Específico (e) (f) 506 €

Conversão de classificação final

 
Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento
automático ou de nível
27,30 €

Emissão de 2.ª via de certidões de registo

 
Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras 11 €
 
Creditações
 
De cursos ministrados no IPL fora de um plano de mobilidade, por cada ECTU pedido 3 €
De cursos de outras instituições, por cada ECTU pedido 5 €

Processo de creditação de experiência profissional

 
No ato da formulação do pedido 105 €
Por cada crédito atribuído 5 €
 
Outros atos académicos
 
Definição de um plano curricular para efeitos de prosseguimento de estudos 158 €
Pela revisão de prova de exame escrito final ou equiparado 21 €
Autenticação de documentos 3 €
Taxa de permuta 18 €
 
Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos
 

A direção de cada Escola/Instituto decide sobre a possibilidade de admitir procedimento fora do prazo previsto para estes, bem como aceitar eventuais justificações para o incumprimento.

 

Nos dois primeiros dias 5 €
Após dois dias, o valor a pagar terá um acréscimo de 100%
No caso do atraso no pagamento de propinas o valor adicional corresponde à aplicação da taxa de juro legal por mora
 
Outros, atos, diversos
 

Portes do correio (despesas equivalentes à tabela aplicada pelos CTT)

Taxa de urgência (até 72 horas) 40 €
Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante 11 €
Por emissão 2.ª via de outros documentos 11 €
Fotocópias, digitalizações (por cada página) 1 €
 
Isenções
 

Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de subsistemas de saúde, abono de família, IRS, militares, para o SEF, bolsas de estudo e planos poupança educaçãoe pensões de sangue bem como as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes e pela Federação Académica do IPL, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Unidade Orgânica indicando o fim a que se destinam.

As taxas previstas para as creditações, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Politécnico de Lisboa, podendo ser ainda estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições.

 
Reduções
 

Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo (g).

A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que anteriormente obtida ou na decisão mais favorável.

 
Casos omissos
 

Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o presidente do Politécnico de Lisboa autorizar situações de exceção ao presente despacho.

(a) Valor a determinar pela direção de cada unidade orgânica.
(b) Valor não aplicável a docentes e não docentes em exercício de funções no Instituto Politécnico de Lisboa com contrato de trabalho em funções públicas.
(c) A comunidade IPL (alunos, docentes e funcionários) têm um desconto de 40% e os ex membros da comunidade 20%.
(d) Acresce o custo do invólucro se a unidade orgânica o fornecer e o aluno optar por ele.
(e) Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, os interessados podem obstar à extinção do procedimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 dias úteis seguintes o termo do prazo fixado para efetuar o pagamento.
(f) Quando a atribuição do reconhecimento específico estiver condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos determinados pelo órgão legal e estatutariamente competente, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, acresce o valor de 150 (euros).
(g) Esta redução é válida até ao final do último ano letivo (de acordo com o publicado no calendário escolar de cada UO) em que o estudante tiver sido bolseiro.
(h) Nos caso dos alunos em mobilidade, incoming ou outgoing, em que este nível seja requerido, esta certificação é gratuita.