Os apoios sociais diretos traduzem-se na atribuição de bolsas de estudo e outros instrumentos de apoio, através de meios financeiros e materiais, destinados a promover a igualdade de oportunidades, a inclusão e o sucesso académico dos estudantes, nomeadamente:
- Apoios diretos atribuídos pelo Estado a fundo perdido - IES (Instituto para o Ensino Superior)
- Apoios diretos internos dos SASIPL (Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa)
Apoios diretos atribuídos pelo Estado
- Bolsas de Estudo
A Bolsa de Estudo é um apoio financeiro atribuído pelo Estado, destinado a ajudar os estudantes na cobertura das despesas relacionadas com a realização de um curso ou de um estágio profissional de carácter obrigatório.Este apoio é concedido a fundo perdido e destina-se a estudantes cujo agregado familiar não disponha de recursos financeiros suficientes para garantir, de forma adequada, a sua permanência no ensino superior.
Nova Bolsa de Incentivo (1 075 €): Atribuída de forma automática no primeiro ano de matrícula aos estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família. A manutenção da bolsa nos anos subsequentes fica dependente do desempenho académico (classificação final entre os 25% mais elevados no ano anterior). Para mais informações Instituto para o Ensino Superior (IES)
- Prazo de candidaturas
A candidatura à Bolsa de Estudo deve ser submetida dentro dos seguintes prazos:- Entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026
- Ocorrendo a inscrição antes de 2 de outubro de 2026 o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.(*)
Sem prejuízo destes prazos, a candidatura pode ainda ser submetida entre 3 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Neste caso, o valor da bolsa será atribuído de forma proporcional, considerando o período entre o mês seguinte à submissão do pedido e o final do ano letivo.(*)- Procedimentos
Obter credenciais de acessoAs candidaturas às Bolsas de Estudo são efetuadas exclusivamente através da plataforma BeOn do Instituto para o Ensino Superior (IES).
- Para aceder a esta plataforma, os estudantes necessitam das credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe).
Estudantes que pretendem solicitar Bolsa, pela primeira vez
- Os estudantes que ingressam no 1º ano, pela primeira vez através do Concurso Nacional de Acesso (CNA) devem manifestar a intenção de se candidatar à bolsa de estudo para receber automaticamente as credencias de acesso à referida Plataforma BeOn;
- Estudantes que nunca solicitaram bolsa, estudantes que ingressam pelos concursos especiais/locais e/ou estudantes que selecionaram "NÃO" no CNAES, devem preencher o formulário de pré-registo (disponível a 14 de agosto, aqui).
- As credenciais de acesso à plataforma BeOn são enviadas para o endereço de e-mail indicado pelo estudante.
Estudantes que já se candidataram em anos anteriores:
- Os estudantes que já se tenham candidatado em anos letivos anteriores, devem utilizar as mesmas credenciais. Caso, tenham perdido ou esquecido, devem recupera-las na plataforma BeOn do Instituto para o Ensino Superior (IES).
- As credenciais de acesso à plataforma BeOn são enviadas para o endereço de e-mail institucional indicado pelo estudante.
O formulário de pré-registo está disponível a partir de 14 de agosto de 2026.
Com as credenciais de acesso, o estudante
- Acede a plataforma BeOn
- Preenche o Boletim de Candidatura online
- Submete a candidatura com todos os documentos solicitados
Acompanhamento na plataforma BeOn- Estado da candidatura - consultar no separador "Informação".
- Documentos em falta - o estudante é notificado e tem um prazo de 10 dias úteis para submeter os documentos.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas contacte beneficios.sociais@sas.ipl.pt
- Para aceder a esta plataforma, os estudantes necessitam das credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe).
- Resultados
O estado da candidatura e o respetivo resultado podem ser consultados na área pessoal do estudante na plataforma da DGES BeOn.As candidaturas são analisadas por ordem de submissão e os resultados são divulgados de forma individual.
Quando o resultado estiver disponível, o estudante recebe uma notificação por e-mail.
Após a receção da mensagem, deve aceder à sua área de candidatura, consultar a decisão e confirmar se todos os dados considerados estão corretos.
- Minutas
- Declaração de Honra
- Declaração de Honra de Património Mobiliário
- Declaração de Honra de Trabalhador Independente
- Declaração de Honra de Despesas do AF
- Declaração de Honra de Composição do AF
- Declaração de Honra de Ausência de Encargos com Habitação
- Declaração de Honra de Percurso Académico
- Declaração de Honra de Situação Profissional
- Declaração de Honra de Situação Económica do AF
- Declaração de Honra de Património Mobiliário (correção de rendimentos)
- Legislação
Ano Título Documento 2026 Princípios da Política de Ação Social Escolar no Ensino Superior Decreto-Lei n.º148/2026 2026 Lei de Bases do Sistema Educativo Lei n.º 32/2026 2024 Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Despacho n.º 7253/2024 2023 Processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão Despacho n.º 3163/2023 2022 Atribuição de apoios sociais aos estudantes beneficiários de proteção temporária Despacho nº 14161-2022 2022 Reforço extraordinário das bolsas de ação social e respetivos complementos Despacho nº 14162-2022 2021 Aprova a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro Despacho nº 9276-A /2021 2021 Retificação do Despacho n.º 9276-A/2021 Declaração de Retificação n.º 696/2021 2009 Alarga o âmbito das condições gerais para requerer a Bolsa de estudo, aos estudantes estrangeiros com autorização de residência em Portugal permanente ou de longa duração Decreto - Lei 204/2009
- Auxílio de Emergência
O Auxílio de Emergência é um apoio financeiro excecional atribuído a estudantes que enfrentam situações económicas especialmente graves durante o ano letivo, que não se enquadram no processo normal de atribuição de Bolsas de Estudo.Este apoio pode assumir duas formas:
- Complemento excecional da bolsa de estudos, para estudantes já bolseiros
- Apoio excecional a estudantes não bolseiros, enquanto aguardam a decisão sobre a sua candidatura à bolsa
No caso dos estudantes não bolseiros que venham a obter bolsa, o valor do auxílio de emergência é deduzido ao montante final da bolsa atribuída.O valor máximo que pode ser atribuído a um estudante, por ano letivo, corresponde a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- Complemento de Alojamento
Brevemente disponível.
- Complemento de Mobilidade Internacional | Estudantes de Erasmus
Os estudantes bolseiros que participam no Programa Erasmus+ e que tenham uma bolsa atribuída, de acordo com a regulamentação aplicável, beneficiam de um complemento mensal de mobilidade durante o período aprovado de mobilidade.O valor deste complemento é:
- 100 € por mês, se o valor da bolsa base anual for inferior a sete vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- 150 € por mês, se o valor da bolsa base anual for igual ou superior a sete vezes o IAS
Este apoio destina-se a ajudar a cobrir despesas adicionais associadas à mobilidade internacional.
- Benefício anual de transporte (Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)
Os estudantes bolseiros que frequentam cursos que não existem no seu local de residência habitual podem beneficiar de um apoio anual de transporte.Este apoio corresponde ao pagamento de uma viagem de ida e volta (aérea ou marítima) entre o local de estudo e o local de residência, em cada ano letivo, e aplica-se a:
- Estudantes residentes numa Região Autónoma que frequentem o ensino superior no continente, noutra Região Autónoma ou noutra ilha
- Estudantes residentes no continente que frequentem o ensino superior nas Regiões Autónomas
O valor apoiado corresponde ao preço comercial mais baixo da passagem, descontado o valor do subsídio social de mobilidade, de acordo com a legislação em vigor.
O montante máximo do benefício anual de transporte é equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Para receber este apoio, o estudante deve apresentar:
- Comprovativo de pagamento da passagem
- Comprovativo do subsídio social de mobilidade
Para mais informações, recomenda-se a consulta do site do Instituto de Ensino Superior (IES).
Apoios diretos internos atribuídos pelos SASIPL
- Bolsas de Atividades (BA)
É uma medida de apoio financeiro para estudantes inscritos e matriculados no IPL, que possibilita, através da realização de atividades a tempo parcial em unidades, serviços do IPL e em entidades externas, a obtenção de uma bolsa de natureza pecuniária (financeira), individual.
- Candidatura
O Regulamento da Bolsa de Atividades prevê a inscrição/candidatura em duas fases. Contudo e excecionalmente, no presente ano letivo 2025/2026, o acesso a este apoio vai processar-se numa única fase para cada atividade divulgada através de formulário próprio.- Objetivos
- Apoiar os estudantes que, em situação de insuficiência socioeconómica, estão empenhados em concluir o curso;
- Contribuir para a diminuição do abandono escolar;
- Possibilitar aos estudantes a aquisição e desenvolvimento de competências transversais;
- Promover a integração social e académica dos estudantes;
- Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho, possibilitando-lhes um primeiro contacto com atividades profissionais;
- Reforçar a ligação entre estudantes e o IPL.
- Regulamento
Regulamento do Programa de Bolsa de Atividades para Estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa
- Editais
Atividades com Candidaturas a DecorrerDe momento, não existem candidaturas a decorrer.
Atividades com Candidaturas Encerradas- Edital n.º 4 - Candidatura a Bolsa de Atividade (BA) - Apoio Administrativo para a gestão das atividades desportivas da Unidade Funcional de Desporto e Cultura dos SASIPL e da FAIPL
- Edital n.º 5 - Candidatura a Bolsa de Atividades (BA) - Apoio à organização do U!REKA Connects
- Edital n.º 7 - Candidatura a Bolsa de Atividades (BA) - Apoio à criação de Bases de Dados para a Unidade de Alimentação de Nutrição (UFAN) dos SASIPL
- Edital n.º 8 - Candidatura a Bolsa de Atividades (BA) - Apoio às Comemorações dos 30 anos da Residência Universitária Maria Beatriz dos SASIPL
- Edital n.º 9 - Candidatura a Bolsa de Atividades (BA) - Desenvolver e Gerir Conteúdos para a Rede Social Tik Tok dos SASIPL
- Edital n.º 10 - Apoio à criação de Bases de Dados para a Unidade de Alojamento dos SASIPL
Listas de Ordenação dos Candidatos- Edital n.º 4 - Apoio administrativo para a gestão das atividades desportivas da Unidade Funcional de Desporto e Cultura dos SASIPL e da FAIPL
- Edital n.º 5 - Apoio à organização do U!REKA Connects
- Edital n.º 7 - Apoio à criação de Bases de Dados para a Unidade de Alimentação de Nutrição (UFAN) dos SASIPL
- Edital n.º 8 - Apoio às Comemorações dos 30 anos da Residência Universitária Maria Beatriz dos SASIPL
- Edital n.º 9 - Desenvolver e Gerir Conteúdos para a Rede Social Tik Tok dos SASIPL
- Edital n.º 10 - Apoio à criação de Bases de Dados para a Unidade de Alojamento dos SASIPL
- Comissão de Gestão
Constituição da Comissão de Gestão do Programa de Bolsa de Atividades para Estudantes do IPL
- Apoio a Situações de Emergência a Estudantes (PAS2E)
É uma medida de apoio financeiro para estudantes inscritos e matriculados no IPL, que se deparem com alguma situação pontual decorrente de dificuldades económicas inesperadas que possa comprometer o seu desempenho académico.Estes apoios são atribuídos a fundo perdido, de uma forma total ou parcial, após análise do pedido do estudante e da sua situação socioeconómica.
Candidatura
O pedido é feito on-line, através do formulário de candidatura ou presencialmente com o apoio do(a) Assistente Social do Espaço de Apoio a Estudantes de cada escola do IPL.
Independentemente da forma escolhida, será convocado(a) para esclarecimentos de dados complementares.
- Objetivos
- Apoiar os estudantes com dificuldades económicas imprevistas e urgentes
- Prevenir o abandono escolar
- Promover o sucesso e a qualificação dos estudantes
- Contribuir para a consolidação do percurso académico
- Formas de Apoio
- Pagamento de prestações da propina
- Pagamento de mensalidades de alojamento
- Concessão de refeições, preferencialmente em estabelecimentos dos SASIPL
- Apoio financeiro para acesso a meios de transporte público
- Comparticipação de despesas inadiáveis de saúde
- Outros apoios que a Comissão de Gestão entenda conceder em situação de emergência
- Critérios gerais de avaliação dos pedidos de apoio
- Situação económica e social do estudante requerente
- Avaliação individualizada da situação de emergência
- A manutenção do apoio depende do aproveitamento escolar e sucesso académico
- Regulamento
- Comissão de Gestão
- Apoio Informático a Estudantes (AIE)
Consiste na modalidade de empréstimo temporário de equipamentos informáticos (computadores portáteis e materiais associados), contribuindo para a melhoria da qualidade do ecossistema de vida dos estudantes dentro da comunidade académica, assegurando, sobretudo, que nenhum estudante seja impedido de frequentar e concluir o ensino superior por dificuldades socioeconómicas.
Este apoio entra em vigor no inicio do ano letivo 2026/2027.