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Última atualização: 30.06.2026

Bolsas de Estudo da DGES

A Bolsa de Estudo é um apoio financeiro atribuído pelo Estado, destinado a ajudar os estudantes na cobertura das despesas relacionadas com a realização de um curso ou de um estágio profissional de carácter obrigatório.

Este apoio é concedido a fundo perdido e destina-se a estudantes cujo agregado familiar não disponha de recursos financeiros suficientes para garantir, de forma adequada, a sua permanência no ensino superior.

Candidaturas

Prazo de candidaturas


A candidatura à Bolsa de Estudo deve ser submetida dentro dos seguintes prazos:

  • Entre 14 de agosto e 2 de outubro
  • Nos 20 dias úteis após a inscrição, quando esta ocorra depois de 2 de outubro


Sem prejuízo destes prazos, a candidatura pode ainda ser submetida entre 3 de outubro e 31 de maio.

Neste caso, o valor da bolsa será atribuído de forma proporcional, considerando o período entre o mês seguinte à submissão do pedido e o final do ano letivo.

Procedimentos


Pré-registo e credenciais de acesso

A candidatura à Bolsa de Estudo é feita exclusivamente através da plataforma online do Instituto para o Ensino Superior (IES):

  • Para aceder à plataforma, os estudantes precisam de credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe).
  • Quem já se candidatou em anos anteriores pode utilizar as mesmas credenciais.
  • Se as tiver perdido ou esquecido, pode recuperá-las no portal da DGES.


Quem se candidata pela primeira vez:

  • Estudantes que nunca se candidataram a bolsa
  • Estudantes que ingressam através de concursos especiais ou locais
  • Estudantes que, no Concurso Nacional de Acesso, responderam “Não” à pergunta sobre candidatura a bolsa, nestes casos, é necessário realizar um pré-registo para obter as credenciais.
  • Estudantes do Concurso Nacional de Acesso (CNAES) - Os estudantes que ingressam pela primeira vez através do CNAES devem selecionar a opção “Sim” na pergunta “Pretendes candidatar-te a uma bolsa de estudo?” Assim, as credenciais serão atribuídas automaticamente.

O formulário de pré-registo está disponível a partir de 14 de agosto
As credenciais são enviadas para o endereço de e-mail indicado pelo estudante.


Com as credenciais de acesso, o estudante:

  • Entra no portal da DGES
  • Preenche o Boletim de Candidatura online
  • Submete a candidatura com todos os documentos solicitados


Com as credenciais de acesso, o estudante deve confirmar:

  • Se a candidatura está corretamente preenchida
  • Inclui toda a documentação exigida
  • Foi submetida com sucesso

A informação de apoio está disponível no Guia do Candidato e nos guias da área pessoal da plataforma. 

Resultados


O estado da candidatura e o respetivo resultado podem ser consultados na área pessoal do estudante na plataforma da DGES BeOn.

As candidaturas são analisadas por ordem de submissão e os resultados são divulgados de forma individual.

Quando o resultado estiver disponível, o estudante recebe uma notificação por e-mail.

Após a receção da mensagem, deve aceder à sua área de candidatura, consultar a decisão e confirmar se todos os dados considerados estão corretos.
 

Documentação

Guias


Brevemente
 

Minutas


Brevemente
 

Legislação

Documentos
AnoTítuloDocumento
2024Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino SuperiorDespacho n.º 7253/2024
2023Processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalãoDespacho n.º 3163/2023
2022Atribuição de apoios sociais aos estudantes beneficiários de proteção temporáriaDespacho nº 14161-2022
2022Reforço extraordinário das bolsas de ação social e respetivos complementosDespacho nº 14162-2022
2021Aprova a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembroDespacho nº 9276-A /2021
2021Retificação do Despacho n.º 9276-A/2021Declaração de Retificação n.º 696/2021
2017Definição dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociaisLei 71/2017 de 16 de Agosto
2009Alarga o âmbito das condições gerais para requerer a Bolsa de estudo, aos estudantes estrangeiros com autorização de residência em Portugal permanente ou de longa duraçãoDecreto - Lei 204/2009
2003Lei do Financiamento do Ensino Superior – Lei do Financiamento do Ensino SuperiorLei nº 37/2003
1993Bases do Sistema de Acção Social do Ensino Superior Decreto-lei nº 129/93