Bolsas de Estudo da DGES
A Bolsa de Estudo é um apoio financeiro atribuído pelo Estado, destinado a ajudar os estudantes na cobertura das despesas relacionadas com a realização de um curso ou de um estágio profissional de carácter obrigatório.
Este apoio é concedido a fundo perdido e destina-se a estudantes cujo agregado familiar não disponha de recursos financeiros suficientes para garantir, de forma adequada, a sua permanência no ensino superior.
Candidaturas
- Prazo de candidaturas
A candidatura à Bolsa de Estudo deve ser submetida dentro dos seguintes prazos:- Entre 14 de agosto e 2 de outubro
- Nos 20 dias úteis após a inscrição, quando esta ocorra depois de 2 de outubro
Sem prejuízo destes prazos, a candidatura pode ainda ser submetida entre 3 de outubro e 31 de maio.Neste caso, o valor da bolsa será atribuído de forma proporcional, considerando o período entre o mês seguinte à submissão do pedido e o final do ano letivo.
- Procedimentos
Pré-registo e credenciais de acessoA candidatura à Bolsa de Estudo é feita exclusivamente através da plataforma online do Instituto para o Ensino Superior (IES):
- Para aceder à plataforma, os estudantes precisam de credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe).
- Quem já se candidatou em anos anteriores pode utilizar as mesmas credenciais.
- Se as tiver perdido ou esquecido, pode recuperá-las no portal da DGES.
Quem se candidata pela primeira vez:- Estudantes que nunca se candidataram a bolsa
- Estudantes que ingressam através de concursos especiais ou locais
- Estudantes que, no Concurso Nacional de Acesso, responderam “Não” à pergunta sobre candidatura a bolsa, nestes casos, é necessário realizar um pré-registo para obter as credenciais.
- Estudantes do Concurso Nacional de Acesso (CNAES) - Os estudantes que ingressam pela primeira vez através do CNAES devem selecionar a opção “Sim” na pergunta “Pretendes candidatar-te a uma bolsa de estudo?” Assim, as credenciais serão atribuídas automaticamente.
O formulário de pré-registo está disponível a partir de 14 de agosto.
As credenciais são enviadas para o endereço de e-mail indicado pelo estudante.
Com as credenciais de acesso, o estudante:- Entra no portal da DGES
- Preenche o Boletim de Candidatura online
- Submete a candidatura com todos os documentos solicitados
Com as credenciais de acesso, o estudante deve confirmar:- Se a candidatura está corretamente preenchida
- Inclui toda a documentação exigida
- Foi submetida com sucesso
A informação de apoio está disponível no Guia do Candidato e nos guias da área pessoal da plataforma.
- Resultados
O estado da candidatura e o respetivo resultado podem ser consultados na área pessoal do estudante na plataforma da DGES BeOn.As candidaturas são analisadas por ordem de submissão e os resultados são divulgados de forma individual.
Quando o resultado estiver disponível, o estudante recebe uma notificação por e-mail.
Após a receção da mensagem, deve aceder à sua área de candidatura, consultar a decisão e confirmar se todos os dados considerados estão corretos.
Documentação
- Guias
Brevemente
- Minutas
Brevemente
Legislação
| Ano | Título | Documento |
|---|---|---|
| 2024 | Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior | Despacho n.º 7253/2024 |
| 2023 | Processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão | Despacho n.º 3163/2023 |
| 2022 | Atribuição de apoios sociais aos estudantes beneficiários de proteção temporária | Despacho nº 14161-2022 |
| 2022 | Reforço extraordinário das bolsas de ação social e respetivos complementos | Despacho nº 14162-2022 |
| 2021 | Aprova a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro | Despacho nº 9276-A /2021 |
| 2021 | Retificação do Despacho n.º 9276-A/2021 | Declaração de Retificação n.º 696/2021 |
| 2017 | Definição dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais | Lei 71/2017 de 16 de Agosto |
| 2009 | Alarga o âmbito das condições gerais para requerer a Bolsa de estudo, aos estudantes estrangeiros com autorização de residência em Portugal permanente ou de longa duração | Decreto - Lei 204/2009 |
| 2003 | Lei do Financiamento do Ensino Superior – Lei do Financiamento do Ensino Superior | Lei nº 37/2003 |
| 1993 | Bases do Sistema de Acção Social do Ensino Superior | Decreto-lei nº 129/93 |