Passar para o conteúdo principal
imagem de pessoa a carimbar documento em papel

Reconhecimento específico

main-content

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

 

Onde posso solicitar o reconhecimento?

  • Universidades públicas portuguesas
  • Institutos Politécnicos públicos portugueses

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online.

Que documentos devo apresentar?

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e seguintes da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

 

Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:

  • Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final;
  • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

Qual é o custo do processo de reconhecimento?

O valor do emolumento a cobrar pelo Politécnico de Lisboa é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor (Despacho n.º 3719/2021, de 12 de abril).

Quanto tempo demora o reconhecimento?

Máximo de 90 dias úteis após a instrução completa do processo.

 

Em caso de dúvidas que serviço posso contatar?

Gabinete de Gestão Académica 
Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa
Estrada de Benfica n.º 529 
1549-020 Lisboa
Telf. +351 217 101 240 
reconhecimento@sp.ipl.pt

Horário:
3.ª Feira: das 10h às 12h
5.ª Feira: das 10h às 12h
 

Legislação

Despacho n.º 10423/2022, de 25 de agosto

Procedimento para o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro


Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro
Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.


Despacho n.º 7682/2019-IPL, de 5 de setembro
Delegação de Competências


Portaria n.º 33/2019, 25 de janeiro

Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.


Decreto-Lei n.º 66/2018, 16 de agosto

Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras