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26.11.2024

Quem?

Estes dois contingentes destinam-se:

1) Aos estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:

  • À data da candidatura residem permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente;
  • Durante o período a que se refere a alínea anterior, estiveram inscritos, frequentaram e concluíram um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
  • Nunca estiveram matriculados em estabelecimento de ensino superior público.

 

2) Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente especial o estudante que, cumulativamente, comprove:

  • Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da administração pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das forças armadas ou das forças de segurança;
  • Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
  • À data da mudança de residência, residir permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente, e aí ter estado inscrito no ensino secundário;
  • Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público.

 

Como?

Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral e entregar:

  • Atestado comprovativo de residência permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira;
  • Declaração do estabelecimento de ensino secundário comprovativa da inscrição, frequência e conclusão de um curso do ensino secundário em estabelecimento  de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
  • Se estiverem nas condições do n.º 2, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.
30.08.2024

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos do nº 2 do artigo 17º dos Estatutos do Politécnico de Lisboa. Após consulta da Federação Académica do IPL, membros do Conselho Permanente e Provedor do Estudante, foi aprovado em reunião do Conselho Geral, de 24 de junho de 2024, as propinas anuais para o Ano Letivo 2024/2025.

07.08.2024
Brasil
ParceriaPais
Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do SulBrasil
Universidade de São Paulo - Escola de Comunicações e ArtesBrasil
Universidade Cruzeiro do Sul   Brasil
10.02.2025

O Politécnico de Lisboa é membro da U!REKA European University, que teve o seu início em janeiro de 2024. Esta aliança oferece oportunidades de cooperação internacional, partilha de conhecimento, internacionalização de currículos e de projetos de investigação, com o objetivo de contribuir para uma Europa mais sustentável.

06.08.2024

As parcerias e protocolos com países de expressão portuguesa são uma das prioridades do Politécnico de Lisboa na estratégia internacional.

17.05.2024
Legislação Pessoal Não Docente
AnoTítuloDocumento PrincipalDocumentos Anexos
2023Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias
28.04.2025
Legislação Pessoal Docente
AnoTítuloDocumento PrincipalDocumentos Anexos
2025Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado
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