O Serviço de Saúde Ocupacional da Universidade Politécnica de Lisboa (SSO-UPL) desenvolve um conjunto de atividades de segurança e saúde no trabalho, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças do trabalho, bem como fomentar o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores.
Uma equipa multidisciplinar, constituída por Médicos do Trabalho, Enfermeiros, Especialistas das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho, e Psicólogo, atua diretamente na prevenção da exposição aos riscos profissionais, na vigilância da saúde dos trabalhadores, e na promoção da saúde no local de trabalho.
No âmbito da Medicina no Trabalho, o SSO-UPL disponibiliza exames de diagnóstico (análises clínicas, eletrocardiograma e avaliação visual) de 3.ª a 6.ª feira, a partir das 8h30, e consultas de Medicina no Trabalho de 2.ª a 5.ª feira (consultar horário), estando a gestão de agendamentos a cargo do Secretariado Clínico.
Pode consultar a legislação que regula a Medicina do Trabalho: a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º3/2014, de 28 de janeiro.
O SSO-UPL desenvolve também atividades de investigação em saúde ocupacional, em colaboração com a Escola Superior de Saúde de Lisboa, e de prestação de serviços externos convencionados de saúde e segurança no trabalho a entidades públicas (Serviço Autorizado pela DGS - Proc. nº PA/413).
Local para realização de exames e consultas
Serviço de Saúde Ocupacional - Campus de Benfica
E-mail: geral@sso.ipl.pt
Tel: 210 414 900 | 10900 (VOIP)
Questões frequentes
- Qual é a base legal da Medicina do Trabalho?
A base legal assenta na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e nas suas sucessivas atualizações (introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro). Este diploma regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, instituindo a obrigatoriedade de os empregadores organizarem as respetivas atividades e assumirem a responsabilidade de salvaguardar a integridade e o bem-estar dos trabalhadores em todos os aspetos laborais.
- Existe obrigatoriedade de comparência à consulta de Medicina do Trabalho?
Sim. O trabalhador tem o dever imperativo de comparecer à consulta. Esta obrigação decorre da aplicação conjugada da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), dos artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e do artigo 103.º e seguintes do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
- É obrigatório realizar os exames complementares de diagnóstico (análises clínicas e eletrocardiograma)?
Não existe obrigatoriedade estrita de realizar novos exames complementares caso o trabalhador tenha efetuado testes análogos nos 6 meses anteriores à data da convocatória. Em tal circunstância, bastará submeter cópia dos relatórios ao médico do trabalho no ato da consulta.
- Qual é a periodicidade com que são realizados os exames de saúde?
Os exames periódicos revestem natureza anual para a faixa etária compreendida entre os 51 e os 70 anos, e natureza bienal para as idades compreendidas entre os 18 e os 50 anos. Adicionalmente, os exames de admissão devem ter lugar antes do início da atividade laboral ou, em situações excecionais de urgência na contratação, nos 15 dias subsequentes.
- Onde são realizados os exames complementares e a respetiva consulta?
Os atos médicos e exames complementares são assegurados no Serviço de Saúde Ocupacional da Universidade Politécnica de Lisboa (edifício da Escola Superior de Educação de Lisboa, Campus de Benfica, 1500-651 Lisboa. Coordenadas GPS: 38.7464034, -9.19546).
- Como devo registar e justificar a minha assiduidade no dia dos exames ou da consulta?
O período despendido nos exames/consulta é legalmente contabilizado como prestação efetiva de trabalho. Para efeitos de assiduidade, o trabalhador poderá solicitar no secretariado do SSO-UPL uma declaração de presença com nota dos tempos de entrada e saída.
- Existe o dever de responder ao e-mail da convocatória?
Sim. É obrigatória a resposta ao e-mail de convocatória por parte de trabalhadores e bolseiros, com vista à confirmação expressa da comparência no dia e hora estipulados. Na impossibilidade justificada de comparência, o trabalhador deve comunicar o impedimento tempestivamente e formalizar uma proposta de agendamento alternativa.
- Em caso de ausência por motivo de doença ou acidente superior a 30 dias, é obrigatório ir à consulta no regresso?
Sim. Nos casos em que se verifique uma ausência ao serviço por período superior a 30 dias, motivada por doença ou acidente, o trabalhador fica estritamente obrigado a submeter-se a exame de Medicina do Trabalho aquando do seu reatamento de funções, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 108.º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.