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Candidaturas ao Prémio Agostinho Roseta

Estão a decorrer até 30 de abril, as candidaturas ao Prémio Agostinho Roseta, instituído, no ano 2000, pelo do Ministério da Solidariedade e do Trabalho.

O incentivo à participação e à difusão do prémio, bem como o interesse pelo conhecimento o espírito de rigor e de excelência nas matérias a que o galardão diz respeito é reconhecido em duas categorias: Boas Práticas e Estudos e Trabalhos de Investigação.

A categoria Boas Práticas — visa premiar boas práticas em domínios da qualificação dos recursos humanos, inovação organizacional, segurança e saúde no trabalho, diálogo e concertação social e cidadania empresarial, com participação dos trabalhadores na empresa.

A categoria Estudos e Trabalhos de Investigação — visa premiar estudos e trabalhos de investigação no âmbito das relações laborais, segurança e saúde no trabalho, participação dos trabalhadores nas empresas, concertação social, sindicalismo e associativismo, emprego e formação profissional e conciliação da vida profissional com a vida familiar ou que parcialmente obedeçam aos critérios temáticos para o enriquecimento do leque de abordagens dos temas do Prémio.

O prémio, para cada uma das categorias, consiste na atribuição de um valor pecuniário no montante de 12.500 euros.

O prémio tem natureza simbólica e pretende homenagear a personalidade que se distinguiu na dedicação do seu trabalho e da sua vida, a contribuir para a melhoria e dignificação do trabalho, e das condições em que é prestado. A abertura ao diálogo social, a defesa da participação dos trabalhadores na empresa, a renovação das relações de trabalho e o empenhamento reflexivo no desenvolvimento de novos temas e abordagens ao fenómeno do trabalho marcaram, entre outros ideais, a personalidade de Agostinho Roseta.
 
O Prémio de Mérito, desenvolvido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, constitui-se essencialmente num testemunho de apreço e uma forma pública e solene de homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido na implementação e difusão de boas práticas em domínios relevantes para a melhoria e dignificação do trabalho, e das condições em que é prestado, e para o incremento do diálogo social, ou na realização de estudos e trabalhos de investigação sobre estas matérias.

A candidatura decorre online:

Candidatura à categoria de Estudos e Trabalhos de Investigação
Candidatura à categoria de Boas Práticas
 
Para mais esclarecimentos: gcre@iefp.pt