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Reconhecimento automático

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É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.


A que graus se aplica?

  • Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma
  • Verique nesta tabela

 

Onde posso solicitar o reconhecimento?

  • Instituições de Ensino Superior Públicas;
  • Direção-Geral do Ensino Superior.

 

O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento de formulário online disponibilizado para o efeito pela Direção-Geral de Ensino Superior.

 

Que documentos devo apresentar?

De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e seguintes da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

  • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

 

Qual é o custo do processo de reconhecimento?

O valor do emolumento a cobrar pelo Politécnico de Lisboa é o definido na Tabela de Emolumentos em vigor (Despacho n.º 3719/2021, de 12 de abril).

 

Quanto tempo demora o reconhecimento?

Máximo de 30 dias úteis após a instrução completa do processo.