São elegíveis para mobilidade Erasmus+ todos os funcionários nacionais dos Países do Programa ou nacionais de outros países, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, com relação jurídica de emprego público com o IPL.
No quadro da mobilidade do pessoal não docente são consideradas atividades elegíveis atividades de formação.