Considerando o atual momento e as orientações emanadas do Governo, através da resolução do Conselho de Ministros de 12 de março, sob recomendação da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, são adicionadas novas medidas ao Plano de Contingência do Politécnico de Lisboa, relativas à necessidade de reduzir a presença de pessoas nos serviços e promover o isolamento social das mesmas.
Assim, para além das atividades letivas, que já deixaram de ser presenciais, trabalhando os docentes a partir de casa, todos os funcionários não docentes devem ficar em regime de teletrabalho, sempre que as funções que exercem o permitam.
Relativamente aos funcionários que não desempenhem funções essenciais durante o período de suspensão de atividades letivas presenciais, não devem deslocar-se às instalações.
Cabe aos responsáveis dos Serviços da Presidência, Serviços de Ação Social do IPL, das Unidades Orgânicas e de cada serviço, a gestão da organização do teletrabalho e da definição dos serviços essenciais, bem como garantir a efetividade, sempre que possível, das aulas não presenciais.