Passar para o conteúdo principal
sas

Acreditação Institucional

main-content
main-content
Última atualização: 02.07.2026

A avaliação da qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, de acordo com o RJAES (Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior, publicado pela Lei nº38/2007, de 16 de agosto, alterado pela Lei nº94/2019, de 24 de setembro), é obtida através da medição do grau de cumprimento da missão de cada instituição. Para esta monitorização são utilizados parâmetros de desempenho relacionados com a atuação institucional e com os resultados dela decorrentes (nº1 do artigo 3º).

O RJAES define como objetivos da avaliação da qualidade do ensino superior (artigo 5º):

  • a melhoria da qualidade das instituições de ensino superior;
  • a prestação de informação fundamentada à sociedade sobre as mesmas instituições;
  • o desenvolvimento duma cultura institucional interna de garantia da qualidade.
     

Neste sentido, o processo de acreditação visa a garantia do cumprimento dos requisitos mínimos que conduzem ao reconhecimento oficial dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, e é realizado com base na avaliação da qualidade (artigo 6º).

Após o fecho de cada ciclo regular de avaliação de todos os ciclos de estudos em funcionamento, a A3ES implementou o processo de Avaliação Institucional das IES, considerada como o fecho natural de cada ciclo completo de avaliação e que abrange as dimensões institucional e da respetiva oferta educativa.
 

Avaliação Institucional – 2.º ciclo (2023)

Em 2023, após o fecho do 2º ciclo regular de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento (2017/2018 a 2021/2022), a A3ES deu início ao novo processo de Avaliação Institucional do IPL, com a submissão do Relatório de Autoavaliação Institucional em julho de 2023.

Após a nomeação da Comissão de Avaliação Externa, ainda no mês de julho, a visita ao IPL decorreu nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2023. 

Em 16 de julho de 2024, a A3ES comunica ao IPL a intenção de decisão do Conselho de Administração em acreditar condicionalmente, pelo prazo de 3 anos.

Em 29 de agosto de 2024, é comunicada a decisão final, mantendo-se a acreditação condicional do IPL, por 3 anos, a partir de 31 de julho de 2023. 

Até junho de 2027 está prevista a apresentação do respetivo Relatório de Follow-up, pelo IPL, com vista à demonstração do cumprimento das condições determinadas no ato de acreditação do Conselho de Administração da A3ES.

Clique aqui para consulta do processo (AINST/22/2200061)
 

Avaliação Institucional – 1.º ciclo (2017) 

Em 2017, após o fecho do 1º ciclo regular de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento (2011/2012 a 2015/2016), teve início o primeiro processo de avaliação institucional junto da A3ES, com o preenchimento e submissão do Relatório de Autoavaliação Institucional pelo IPL, em 24 de julho de 2017. Este relatório resultou de um trabalho de autoavaliação realizado por todas as Unidades Orgânicas e pelos serviços centrais do IPL. Após a sua elaboração, coordenada pelo Gabinete da Qualidade e da Acreditação, foi o mesmo apreciado pelo Conselho de Gestão da Qualidade, obtendo parecer favorável.

Em conformidade com as diretrizes da A3ES, e após a nomeação da Comissão de Avaliação Externa, a visita ao IPL decorreu nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2019.

Na sequência da visita, a CAE elaborou o Relatório Preliminar, remetido pela A3ES ao IPL a 12 de março de 2019. No exercício do direito ao contraditório, o IPL apresentou pronúncia ao relatório daquela comissão, submetendo a mesma à A3ES, a 2 de abril de 2019.

O processo ficou concluído em junho de 2019, na sequência de decisão do Conselho de Administração da A3ES, tendo o IPL obtido a certificação condicional, pelo período de 1 ano.

Em julho de 2020, o IPL apresentou o Relatório de Follow-up relativo às condições a cumprir no prazo de um ano, tendo o mesmo obtido parecer favorável pelo Conselho de Administração da A3ES, que prorrogou a acreditação institucional por dois anos, até 18/06/2022.

Em junho de 2022, o IPL apresentou Relatório de Follow-up referente às condições a cumprir no prazo de três anos, tendo obtido decisão favorável do Conselho de Administração da A3ES, e que se traduziu na acreditação institucional do IPL até ao prazo máximo de 6 anos.

Clique aqui para consulta do processo (AINST/16/00014)