Programa ERASMUS+ 2021-2027
O novo ciclo do programa ERASMUS 2021-2027, veio reforçar o êxito do programa obtido no período de 2014 -2020, permitindo o desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos, no domínio da educação, formação, juventude e desporto.
Com o novo Programa e de acordo com as Prioridades Horizontais definidas, pretende-se intensificar as oportunidades oferecidas a mais participantes e organizações, contribuindo de forma qualitativa para sociedades mais inclusivas, mais ecológicas e preparadas para a era digital.
No Ensino Superior, o Programa Erasmus+, no âmbito da sua Ação Chave 1, permite a realização de atividades de mobilidade entre instituições de ensino superior de Países do Programa e Países associados, permitindo a mobilidade de estudantes, docentes e não-docentes, para períodos de aprendizagem, ensino e formação.
O Politécnico de Lisboa participa no programa Erasmus+ na sequência da aprovação da sua Política de Estratégia Estratégia de Internacionalização, traduzida na Carta Universitária Europeia do IPL.
No sentido de promover a inclusão e a diversidade o IPL promove e disponibiliza informação aos participantes com menos oportunidades que que pretendam realizar mobilidade.
Para uma melhor gestão dos processos de mobilidade e numa perspetiva transformação digital e de acordo com os pressupostos do ERASMUS Without Paper (EWP), o IPL implementou um sistema de gestão integrada dos processos de mobilidade, MobilidadeNet permitindo uma maior sistematização da informação e melhor gestão dos processos de mobilidade.
O Politécnico de Lisboa estimula os membros da comunidade académica a participar em experiências de mobilidade internacional, disponibilizando toda a informação necessária para o efeito. Regulamento para Mobilidade Académica no Instituto Politécnico de Lisboa.
Prioridades Horizontais do Programa ERASMUS+ 2021-2027
Inclusão e Diversidade
Apoio e envolvimento de públicos desfavorecidos, designadamente pessoas com necessidades especiais, participantes portadores de deficiência, problemas de saúde, dificuldade de acesso ou permanência nos Sistemas de Educação e Formação, trabalhadores – estudantes, estudantes com família a cargo, diferentes culturas, exclusão socioeconómica, minorias discriminadas, isolamento/periferia geográfica.
Transformação Digital
Apoiar o desenvolvimento de qualificações e competências digitais e de práticas e metodologias de ensino e de aprendizagem inovadoras, em todos os setores, através do investimento em conteúdos digitais de qualidade, em metodologias acessíveis de ensino à distância e no estudo de matérias prospetivas.
Ambiente, Clima e Sustentabilidade
Foco em projetos que influenciem e alterem comportamentos e escolhas individuais, bem como os estilos de vida e hábitos de consumo. Utilização de práticas inovadoras para que estudantes, pessoal e outros participantes em atividades do Programa sejam agentes de uma mudança efetiva que contribua para a sustentabilidade do planeta.
Participação na vida Democrática
Sensibilizar e compreender o contexto da União Europeia, no que diz respeito aos seus valores comuns aos princípios de unidade e diversidade, bem como ao seu património social, cultural e histórico. Foco em projetos que promovam oportunidades e compromissos de participação cívica e social, em contexto de aprendizagem formal e não-formal contribuindo para uma vida democrática, multicultural e reforço da cidadania europeia.
Objetivos específicos do Programa ERASMUS+:
O programa Erasmus+ reforça as competências e a empregabilidade, através da educação, da formação e da juventude.
O Programa Erasmus+ promove, entre outras:
- A mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem e participação ativa dos jovens;
- A cooperação, a igualdade de oportunidades, a inclusão, a diversidade e equidade;
- O desenvolvimento sustentável da educação através da transformação digital;
- A excelência, a criatividade e inovação a nível das organizações e políticas no domínio do ensino e formação;
- O reconhecimento de competências, incluindo as adquiridas fora do sistema de ensino formal;
- A cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e políticas no domínio da juventude;
- A aprendizagem de línguas e o multiculturalismo;
- Atividades de ensino ou aprendizagem no estrangeiro, para profissionais ativos nas áreas de educação, da formação e da juventude;
- Parcerias para a cooperação entre instituições e organizações de educação e formação e organizações de jovens e suas congéneres noutros países, visando promover a qualidade e a inovação, desenvolvimento de novas práticas e novas metodologias;
- Parcerias para a excelência para elevação da cooperação transfronteiriça, através de desenvolvimento de estratégias conjuntas, com objetivo de a longo prazo alcançar níveis de alta qualidade na educação, investigação e inovação, baseada numa visão comum e valores partilhados, entre Instituições de Ensino Superior;
- Intercâmbios, cooperação e capacitação no ensino superior e no domínio da juventude a nível mundial.
Neste sentido, a Carta de estudante erasmus reflete os valores e prioridades do Programa ERASMUS+ 2021-2027 e tem como objetivo informar os participantes sobre os seus direitos e obrigações e garantir uma execução bem-sucedida da mobilidade.
Estrutura do Programa ERASMUS
- Ação-Chave 1: Mobilidade Individual para fins de aprendizagem
Projetos de mobilidade para estudantes, docentes e funcionários técnico-administrativos do ensino superior, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude.
- Ação-Chave 2: Cooperação entre organizações e instituições
Parcerias para a cooperação
Parcerias para excelência
Parcerias para a inovação
- Ação Chave 3: Apoio ao desenvolvimento de políticas
Apoio ao desenvolvimento de políticas e cooperação
Guia do Programa
Carta Estudante Erasmus
Serviço de Publicações da União Europeia
Ação-Chave 1: Mobilidade Individual para fins de aprendizagem
Mobilidade de estudantes:
O ERASMUS+ é um programa da União Europeia no domínio da educação, formação, juventude e do desporto que permite que estudantes do ensino superior realizem de atividades de mobilidade para estudos e estágio num País da União Europeia ou num País Parceiro.
Participar no Programa ERASMUS+ permite a cada estudante viver uma experiência internacional valorizadora ao nível académico, científico, mas também a nível pessoal, através do enriquecimento linguístico e cultural, maior consciência do projeto europeu e dos seus valores. Para além do crescimento intelectual e pessoal, permite a aquisição de novos métodos de trabalho, alargamento de horizontes, desenvolvimento do espírito empreendedor e da construção da capacidade de iniciativa e participação na vida democrática e aumenta o nível de empregabilidade dos seus participantes.
Condições de elegibilidade
- Quem pode participar no Programa ERASMUS+?
Podem participar estudantes do Ensino superior que:
- Possuam nacionalidade portuguesa, ou de qualquer estado membro da União Europeia, ou estar matriculado em qualquer estabelecimento de ensino superior, em Portugal;
- Estar formalmente inscrito e matriculado num curso a tempo inteiro, conducente a grau académico;
- Ter condições de matrícula no 2º ano do Curso; estar matriculado e inscrito UCs do respetivo Curso;
- Não ter efetuado uma mobilidade ERASMUS+ superior a 12 meses durante o mesmo ciclo de estudos;
- Não estar abrangido em simultâneo, por outros programas de atividades enquadradas no âmbito da União Europeia;
- Escolher uma instituição localizada num Estado-membro da União Europeia, no Espaço Económico Europeu, num país em adesão à União Europeia ou num país parceiro fora União Europeia que tenha um acordo interinstitucional ERASMUS previamente estabelecido com o IPL na mesma área científica;
- Assinar previamente um acordo de reconhecimento académico/plano de creditação, de forma a garantir que os estudos efetuados no estrangeiro são plenamente reconhecidos por ambas as instituições de ensino.
- Qual o período de mobilidade elegível?
Elegível em todos os ciclos de estudos;
Até 12 meses por ciclo de estudos podendo combinar estudos com estágio (incluindo estágio recém graduado);
- Duração da Mobilidade
2 a 12 meses em estudos (SMS);
2 a 12 meses em estágios (SMP - curricular ou recém graduado);
Mobilidade física inferior a 2 meses (5 a 30 dias):- Pessoas em situação desvantagem, menos oportunidades, com problemas físicos – componente virtual obrigatória
- Participação em BIP – mobilidade com componente virtual obrigatória
- Quais são os Países elegíveis?
Consideram-se elegíveis para acolhimento todos os países participantes no Programa Erasmus+:
Os 27 países membros da U.E:
- Alemanha
- Dinamarca
- Grécia
- Malta
- Áustria
- Eslováquia
- Hungria
- Paises Baixos
- Bélgica
- Eslovénia
- Irlanda
- Polónia
- Bulgária
- Espanha
- Itália
- Portugal
- Chéquia
- Estónia
- Letónia
- Roménia
- Chipre
- Finlândia
- Lituânia
- Suécia
- Croácia
- França
- Luxemburgo
Países associados ao Programa:
Os países da EEE/EFTA
- Islândia
- Liechtenstein
- Noruega
Os Países candidatos à adesão à U.E.
- Macedónia do Norte
- Sérvia
- Turquia
Os Países parceiros
Região 1 - Balcãs Ocidentais - Western Balkans, Albânia, Bosnia and Herzegovina, Kosovo* 4 Montenegro
Região 2 - Países vizinhos de Leste - Arménia, Azerbeijão, Bielorrussia 5 ,Georgia 6 , Moldova, Ucrânia
Região 3 - Países do Sul Mediterrâneo - Argélia; Egipto; Israel 7 ; Jordânia; Líbano; Líbia; Marrocos; Palestina 8 ; Síria; Tunísia
Região 4 - Federação Russa - Rússia 9
Região 5 - Ásia - Bangladesh, Butão, Camboja, China, India, Indonésia, Laos, Malásia, Maldivas, Mongólia, Myanmar, Nepal, Paquistão, Filipinas, Sri Lanka, Tailândia, Vietnam
Países e territórios10 emergentes : Brunei, Hong Kong, Japão, Republica da Coreia, Macau, Singapura e TaiwanRegião 6 - Ásia Central - Afeganistão, Cazaquistão, Quirguistão, Tadjiquistão, Turquemenistão, Uzbequistão
Região 7 - Médio Oriente - Irão, Iraque, Yemen
Países emergentes: Bahrain, Kuwait, Omã, Qatar, Arábia Saudita, Emiratos Árabes UnidosRegião 8 - Pacífico - Fiji, Kiribati, Ilhas Marshall, Micronésia, Nauru, Niue, Palau, Papua Nova Guiné, Samoa, Ilhas Salomão, Timor-Leste, Tonga, Tuvalu, Vanuatu
Países emergentes: Austrália, Ilhas Cook; Nova ZelândiaRegião 9 - África Subsariana - Angola, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Republica Centro Africana, Chade, Congo, Republica Democrática do Congo, Costa do Marfim, Djibouti, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gambia, Gana, Guine, Guiné-Bissau, Quénia, Lesotho, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Nigéria, , Ruanda, Sao Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Africa do Sul, Sudão do Sul ,Sudão, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe.
Região 10 - América Latina - Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela
Região 11- Caribe - Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, Dominica, República Dominicana, Grenada, Guiana, Haiti, Jamaica, S. Cristóvão e Neves, Sta Lucía, S. Vincent e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago
Região 12 - Estados Unidos e Canadá
Região 13 - Andorra, Mónaco, San Marino, Estado da Cidade do Vaticano
Região 14 - Ilhas Faroé, Suíça, Reino Unido
Mobilidade de estudantes para estudos para Países do Programa (SMS):
São elegíveis todas as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes de Países do Programa (de envio e acolhimento) titulares da Carta ERASMUS para o Ensino Superior (CEES) válida.
A escolha do destino específico de mobilidade para estudo ou estágios curriculares em Instituições de Ensino Superior parceiras está condicionada à lista de parceiros de cada Unidade Orgânica do IPL, disponibilizada à data do início das candidaturas, no Portal de mobilidade.
Mobilidade de estudantes para estágios curriculares e recém-graduados para Países do Programa (SMP):
Para estágios curriculares são elegíveis todas as Instituições de ensino superior (IES) participantes de Países do Programa (de envio e acolhimento) titulares da Carta ERASMUS para o Ensino Superior (CEES) válida que ofereçam esta modalidade e Empresas ou Organizações com as quais existam Acordos para o efeito.
No caso de mobilidade para estágio recém-graduado, de acordo com o programa, a Instituição de acolhimento poder ser:
- Qualquer organização, publica ou privada, de um País do Programa ou País Parceiro ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação, da juventude, da investigação e da inovação; não há obrigatoriedade de existência de qualquer acordo interinstitucional e serão os estudantes a sugerir os locais onde pretendem estagiar, desde que no espaço geográfico elegível.
Mobilidade de estudantes para estudos e estágios curriculares para Países Parceiros
Numa perspetiva de internacionalização do Ensino Superior o Programa ERASMUS permite que estudantes possam realizar mobilidade internacional para estudos e estágio para Países parceiros do Programa, desde que exista um Acordo assinado previamente entre as duas Instituições de ensino superior e seja garantido o processo de creditação.
As mobilidades para Países parceiros podem ser financiadas, para um período 5 meses, desde que exista verba disponível para o efeito.
Como e onde formalizar candidatura à mobilidade
As candidaturas ao Programa ERASMUS devem ser formalizadas no Portal de Mobilidade e decorrem no prazo fixado anualmente pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica.
- Processo de seriação
A seriação dos candidatos é efetuada no Portal de Mobilidade, tendo em conta o mérito académico, de acordo com a seguinte fórmula:
Cf = 2Mp + 3Nc
em que:
Cf — classificação final.
Mp — média ponderada arredondada às centésimas das classificações das UC concluídas à
data da candidatura.
Nc — número de créditos ECTU concluídos à data da candidatura.
Em caso de empate na Cf são considerados critérios de desempate pela seguinte ordem
de prioridade:
a) Ser bolseiro do SAS;
b) Motivação para a mobilidade aferida em eventual entrevista.- Accordion titleCondições do Programa ERASMUS necessárias para realizar mobilidade
- Estar matriculado, enquanto estudante do IPL, dentro dos prazos definidos. Os estudantes não matriculados, não serão considerados para efeitos de mobilidade/reconhecimento académico.
- Ter o plano e pagamento de propinas na Instituição de origem dentro dos prazos estabelecidos. No Programa Erasmus+ não deve haver qualquer pagamento de propinas na instituição de acolhimento.
- Não são emitidos contratos de mobilidade para estudantes com propinas em atraso, salvo tenham um plano de pagamento aprovado.
- Ter um Plano de Creditação aprovado e um Contrato de Estudos/Online Learning Agreement assinado previamente.
- Ter competências linguísticas na língua de trabalho.
- Cartão Europeu de Seguro de Doença/Seguro – Obrigatório CESD e Seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para todos os participantes.
- Dados do cartão de cidadão atualizados no Portal de mobilidade para emissão do Contrato de Mobilidade.
- Preparação Linguística
Como forma de apoiar o desenvolvimento de competências linguísticas dos participantes do Programa ERASMUS+, a Comissão Europeia disponibiliza a Online Linguistic Support (OLS), através da EU Academy.
O OLS oferece aos participantes em mobilidade Erasmus+ a possibilidade de avaliar as suas competências na língua estrangeira que utilizarão para estudar, trabalhar noutro país, definida pela Instituição de acolhimento, contribuindo para uma melhor integração e desenvolvimento académico, social e cultural.
A avaliação do nível de competência linguística é online, obrigatória e realizada no início do período de mobilidade.
Para além da certificação da avaliação do nível de competência linguística os participantes podem realizar paralelamente um curso de línguas online - OLS para melhorarem os seus conhecimentos (opcional).
- Reconhecimento Académico
O reconhecimento académico é uma condição obrigatória da mobilidade de estudantes, no âmbito do programa Erasmus+.
No final do período de mobilidade efetua-se o processo de creditação, de acordo com o OLA contratualizado e Transcript of Records (ToR), emitido pela Instituição de acolhimento.O pleno reconhecimento académico depende da conclusão com aproveitamento das Unidades Curriculares constantes o plano de estudos inicialmente aprovado.
Bolsa de Mobilidade ERASMUS
Bolsa de mobilidade Erasmus é um incentivo ao desenvolvimento das atividades de mobilidade e destina-se a apoiar financeiramente a mobilidade física.
O apoio individual estudantes e recém-diplomados é atribuído de acordo com o valor definido por grupo de Países, de acordo com o respetivo custo de vida.
Os estudantes podem receber uma subvenção de apoio individual para ajudar a cobrir as despesas adicionais de viagem e subsistência.
No caso da mobilidade entre Países do Programa e os Países Parceiros das regiões 13 e 14 os montantes mensais são os seguintes:
Valores de bolsas referência para ano 2024/2025
| Grupo de Países | Países | Mobilidade Estudantes Estudos | Mobilidade Estudantes Estágios |
|---|---|---|---|
| Grupo 1 Países do programa com custo de vida elevado | Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos e Suécia Países Parceiros da Região 13: Andorra, Mónaco, San Marino, Estado do Vaticano Países Parceiros da Região 14: Ilhas Faroé, Reino Unido, Suíça | 450 € p/mês | 600 € p/mês |
| Grupo 2 Países do Programa com custo de vida médio | Chéquia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Letónia, Malta e Portugal | 400 € p/mês | 550 € p/mês |
| Grupo 3 Países do Programa com custo de vida mais baixo | Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República da Macedónia do Norte, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia | 350 € p/mês | 500 € p/mês |
OBS: As mobilidades de estudantes / recém-diplomados (SMS e SMP) são compostas por montante fixo de “apoio individual” (mensal / diário), ao qual acresce um montante fixo para "viagens", obrigatoriamente.
OBS2: Mobilidades SMS com duração até 5 meses devem ser integralmente financiadas (apoio individual a 100% + viagem).
OBS3: Mobilidades SMP com duração até 4 meses devem ser integralmente financiadas (apoio individual a 100% + viagem).
OBS4: Mobilidades SMS e SMP podem ser subvencionadas com dias a "bolsa zero", desde que seja assegurada "bolsa mínima" (SMS: 5 meses; SMP: 4 meses).
OBS4: Existem complementos de apoio individual para viagens ecológicas / participantes com menos oportunidades (ver Guia ERASMUS+).
O Programa privilegia as viagens ecológicas, com apoio financeiro adicional, contribuindo para a diminuição das alterações climáticas – Green Travel
Custos elegíveis | Subvenções SMS e SMP (Incluídos no valor de bolsa) |
|---|---|
| Contribuição para as despesas de viagem do participante, com base na distância entre o respetivo local de origem e o local onde se realiza a atividade de mobilidade (medição deve ser feita com recurso à calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia) | Distâncias entre 10 e 99 km: 23 € / participante (green travel 56€) |
| Distâncias entre 100 e 499 km: 211 € / participante (Green Travel: 285€) | |
| Distâncias entre 500 e 1999 km: 309 € / participante (Green Travel: 417€) | |
| Distâncias entre 2000 e 2999 km: 395 € / participante (Green Travel: 535€) | |
| Distâncias entre 3000 e 3999 km: 580 € / participante (Green Travel: 785€) | |
| Distâncias entre 4000 e 7999 km: 1188 € / participante | |
| 8000 km ou distâncias superiores: 1735 € / participante |
Apoio à inclusão de estudantes:
Estudantes necessidades especiais/apoio à inclusão (NEE), podem receber suplemento financeiro, mediante provas documentais a apresentar à Agência Nacional.
Participantes que se enquadrem no estatuto de NEE, devem contactar diretamente o GRIMA, com 60 dias antes do início da mobilidade, para preenchimento da documentação necessária.
Participantes com carência financeira devidamente comprovada ou necessidades especiais – pessoas com deficiência ou problemas de saúde, podem vir a receber um apoio financeiro adicional, após preenchimento de formulário de candidatura, disponível no GRIMA, e aprovação da Agência Nacional.
Bolsas Suplementares
Os estudantes que acumulem uma bolsa Erasmus+ com uma bolsa SAS, são beneficiados com um valor adicional de bolsa suplementar, financiada pelo Estado Português
No IPL o processo para financiamento de Bolsas Suplementares ERASMUS é efetuado através de comunicação direta entre o GRIMA e os SAS.
Estudantes necessidades especiais/apoio à inclusão (NEE), podem receber suplemento financeiro, mediante provas documentais a apresentar à Agência Nacional.