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Última atualização: 16.01.2026

Programa ERASMUS+ 2021-2027 

O novo ciclo do programa ERASMUS 2021-2027, veio reforçar o êxito do programa obtido no período de 2014 -2020, permitindo o desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos, no domínio da educação, formação, juventude e desporto. 

Com o novo Programa e de acordo com as Prioridades Horizontais definidas, pretende-se intensificar as oportunidades oferecidas a mais participantes e organizações, contribuindo de forma qualitativa para sociedades mais inclusivas, mais ecológicas e preparadas para a era digital. 

No Ensino Superior, o Programa Erasmus+, no âmbito da sua Ação Chave 1, permite a realização de atividades de mobilidade entre instituições de ensino superior de Países do Programa e Países associados, permitindo a mobilidade de estudantes, docentes e não-docentes, para períodos de aprendizagem, ensino e formação.

O Politécnico de Lisboa participa no programa Erasmus+ na sequência da aprovação da sua Política de Estratégia Estratégia de Internacionalização, traduzida na Carta Universitária Europeia do IPL

No sentido de promover a inclusão e a diversidade o IPL promove e disponibiliza informação aos participantes com menos oportunidades que que pretendam realizar mobilidade.

Para uma melhor gestão dos processos de mobilidade e numa perspetiva transformação digital e de acordo com os pressupostos do ERASMUS Without Paper (EWP), o IPL implementou  um sistema de gestão integrada dos processos de mobilidade,  MobilidadeNet permitindo uma maior sistematização da informação  e melhor gestão dos processos de mobilidade.

O Politécnico de Lisboa estimula os membros da comunidade académica a participar em experiências de mobilidade internacional, disponibilizando toda a informação necessária para o efeito. Regulamento para Mobilidade Académica no Instituto Politécnico de Lisboa.
 

Prioridades Horizontais do Programa ERASMUS+ 2021-2027

Inclusão e Diversidade

Apoio e envolvimento de públicos desfavorecidos, designadamente pessoas com necessidades especiais, participantes portadores de deficiência, problemas de saúde, dificuldade de acesso ou permanência nos Sistemas de Educação e Formação, trabalhadores – estudantes, estudantes com família a cargo, diferentes culturas, exclusão socioeconómica, minorias discriminadas, isolamento/periferia geográfica.

Transformação Digital

Apoiar o desenvolvimento de qualificações e competências digitais e de práticas e metodologias de ensino e de aprendizagem inovadoras, em todos os setores, através do investimento em conteúdos digitais de qualidade, em metodologias acessíveis de ensino à distância e no estudo de matérias prospetivas.

Ambiente, Clima e Sustentabilidade

Foco em projetos que influenciem e alterem comportamentos e escolhas individuais, bem como os estilos de vida e hábitos de consumo. Utilização de práticas inovadoras para que estudantes, pessoal e outros participantes em atividades do Programa sejam agentes de uma mudança efetiva que contribua para a sustentabilidade do planeta.

Participação na vida Democrática

Sensibilizar e compreender o contexto da União Europeia, no que diz respeito aos seus valores comuns aos princípios de unidade e diversidade, bem como ao seu património social, cultural e histórico. Foco em projetos que promovam oportunidades e compromissos de participação cívica e social, em contexto de aprendizagem formal e não-formal contribuindo para uma vida democrática, multicultural e reforço da cidadania europeia.

Objetivos específicos do Programa ERASMUS+:

O programa Erasmus+ reforça as competências e a empregabilidade, através da educação, da formação e da juventude.

O Programa Erasmus+ promove, entre outras:

  • A mobilidade individual e de grupo para fins de aprendizagem e participação ativa dos jovens;
  • A cooperação, a igualdade de oportunidades, a inclusão, a diversidade e equidade;
  • O desenvolvimento sustentável da educação através da transformação digital;
  • A excelência, a criatividade e inovação a nível das organizações e políticas no domínio do ensino e formação;
  • O reconhecimento de competências, incluindo as adquiridas fora do sistema de ensino formal;
  • A cooperação, a qualidade, a inclusão, a criatividade e a inovação a nível das organizações e políticas no domínio da juventude;
  • A aprendizagem de línguas e o multiculturalismo;
  • Atividades de ensino ou aprendizagem no estrangeiro, para profissionais ativos nas áreas de educação, da formação e da juventude;
  • Parcerias para a cooperação entre instituições e organizações de educação e formação e organizações de jovens e suas congéneres noutros países, visando promover a qualidade e a inovação, desenvolvimento de novas práticas e novas metodologias;
  • Parcerias para a excelência para elevação da cooperação transfronteiriça, através de desenvolvimento de estratégias conjuntas, com objetivo de a longo prazo alcançar níveis de alta qualidade na educação, investigação e inovação, baseada numa visão comum e valores partilhados, entre Instituições de Ensino Superior;
  • Intercâmbios, cooperação e capacitação no ensino superior e no domínio da juventude a nível mundial.

Neste sentido, a Carta de estudante erasmus reflete os valores e prioridades do Programa ERASMUS+ 2021-2027 e tem como objetivo informar os participantes sobre os seus direitos e obrigações e garantir uma execução bem-sucedida da mobilidade. 

Estrutura do Programa ERASMUS

Ação-Chave 1: Mobilidade Individual para fins de aprendizagem

Projetos de mobilidade para estudantes, docentes e funcionários técnico-administrativos do ensino superior, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude.

Ação-Chave 2: Cooperação entre organizações e instituições

Parcerias para a cooperação
Parcerias para excelência
Parcerias para a inovação 
 

Ação Chave 3:  Apoio ao desenvolvimento de políticas

Apoio ao desenvolvimento de políticas e cooperação 

Guia do Programa

Carta Estudante Erasmus

 Serviço de Publicações da União Europeia


Ação-Chave 1: Mobilidade Individual para fins de aprendizagem

Mobilidade de estudantes:

O ERASMUS+ é um programa da União Europeia no domínio da educação, formação, juventude e do desporto que permite que estudantes do ensino superior realizem de atividades de mobilidade para estudos e estágio num País da União Europeia ou num País Parceiro.

Participar no Programa ERASMUS+ permite a cada estudante viver uma experiência internacional valorizadora ao nível académico, científico, mas também a nível pessoal, através do enriquecimento linguístico e cultural, maior consciência do projeto europeu e dos seus valores. Para além do crescimento intelectual e pessoal, permite a aquisição de novos métodos de trabalho, alargamento de horizontes, desenvolvimento do espírito empreendedor e da construção da capacidade de iniciativa e participação na vida democrática e aumenta o nível de empregabilidade dos seus participantes.

Condições de elegibilidade

Quem pode participar no Programa ERASMUS+?

Podem participar estudantes do Ensino superior que:

  • Possuam nacionalidade portuguesa, ou de qualquer estado membro da União Europeia, ou estar matriculado em qualquer estabelecimento de ensino superior, em Portugal;
  • Estar formalmente inscrito e matriculado num curso a tempo inteiro, conducente a grau académico;
  • Ter condições de matrícula no 2º ano do Curso; estar matriculado e inscrito UCs do respetivo Curso;
  • Não ter efetuado uma mobilidade ERASMUS+ superior a 12 meses durante o mesmo ciclo de estudos;
  • Não estar abrangido em simultâneo, por outros programas de atividades enquadradas no âmbito da União Europeia;
  • Escolher uma instituição localizada num Estado-membro da União Europeia, no Espaço Económico Europeu, num país em adesão à União Europeia ou num país parceiro fora União Europeia que tenha um acordo interinstitucional ERASMUS previamente estabelecido com o IPL na mesma área científica;
  • Assinar previamente um acordo de reconhecimento académico/plano de creditação, de forma a garantir que os estudos efetuados no estrangeiro são plenamente reconhecidos por ambas as instituições de ensino. 
Qual o período de mobilidade elegível?

Elegível em todos os ciclos de estudos;
Até 12 meses por ciclo de estudos podendo combinar estudos com estágio (incluindo estágio recém graduado);
 

Duração da Mobilidade

2 a 12 meses em estudos (SMS);
2 a 12 meses em estágios (SMP - curricular ou recém graduado);
Mobilidade física inferior a 2 meses (5 a 30 dias):  

  • Pessoas em situação desvantagem, menos oportunidades, com problemas físicos – componente virtual obrigatória
  • Participação em BIP – mobilidade com componente virtual obrigatória
     
Quais são os Países elegíveis?  

Consideram-se elegíveis para acolhimento todos os países participantes no Programa Erasmus+: 

Os 27 países membros da U.E:

  • Alemanha
  • Dinamarca
  • Grécia
  • Malta
  • Áustria
  • Eslováquia
  • Hungria
  • Paises Baixos
  • Bélgica
  • Eslovénia
  • Irlanda
  • Polónia
  • Bulgária
  • Espanha
  • Itália
  • Portugal
  • Chéquia
  • Estónia
  • Letónia
  • Roménia
  • Chipre
  • Finlândia
  • Lituânia
  • Suécia
  • Croácia
  • França
  • Luxemburgo    

Países associados ao Programa: 

Os países da EEE/EFTA

  • Islândia
  • Liechtenstein
  • Noruega

Os Países candidatos à adesão à U.E.

  • Macedónia do Norte
  • Sérvia
  • Turquia

Os Países parceiros

Região 1 - Balcãs Ocidentais - Western Balkans, Albânia, Bosnia and Herzegovina, Kosovo* 4  Montenegro

Região 2 - Países vizinhos de Leste - Arménia,  Azerbeijão, Bielorrussia  5  ,Georgia 6  , Moldova, Ucrânia

Região 3 - Países do Sul Mediterrâneo - Argélia; Egipto; Israel 7 ; Jordânia; Líbano; Líbia; Marrocos; Palestina 8 ; Síria; Tunísia

Região 4 - Federação Russa - Rússia 9

Região 5 - Ásia - Bangladesh, Butão, Camboja, China, India, Indonésia, Laos, Malásia, Maldivas, Mongólia, Myanmar, Nepal, Paquistão, Filipinas, Sri Lanka, Tailândia, Vietnam
Países e territórios10  emergentes : Brunei, Hong Kong, Japão, Republica da Coreia, Macau, Singapura e Taiwan

Região 6 - Ásia Central - Afeganistão, Cazaquistão, Quirguistão, Tadjiquistão, Turquemenistão, Uzbequistão

Região 7 - Médio Oriente - Irão, Iraque, Yemen
Países emergentes: Bahrain, Kuwait, Omã, Qatar, Arábia Saudita, Emiratos Árabes Unidos

Região 8 - Pacífico  - Fiji, Kiribati, Ilhas Marshall, Micronésia, Nauru, Niue, Palau, Papua Nova Guiné, Samoa, Ilhas Salomão, Timor-Leste, Tonga, Tuvalu, Vanuatu 
Países emergentes: Austrália, Ilhas Cook; Nova Zelândia

Região 9 - África Subsariana - Angola, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, Republica Centro Africana, Chade, Congo, Republica Democrática do  Congo, Costa do Marfim, Djibouti, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gambia, Gana, Guine, Guiné-Bissau, Quénia, Lesotho, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Nigéria, , Ruanda, Sao Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Africa do Sul, Sudão do Sul ,Sudão, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe.

Região 10 - América Latina - Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela

Região 11- Caribe - Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Cuba, Dominica, República Dominicana, Grenada, Guiana, Haiti, Jamaica, S. Cristóvão e Neves, Sta Lucía, S. Vincent e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago

Região 12 - Estados Unidos e Canadá  

Região 13 - Andorra, Mónaco, San Marino, Estado da Cidade do Vaticano

Região 14 - Ilhas Faroé, Suíça, Reino Unido

Mais informações
 

 

Mobilidade de estudantes para estudos para Países do Programa (SMS):

São elegíveis todas as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes de Países do Programa (de envio e acolhimento) titulares da Carta ERASMUS para o Ensino Superior (CEES) válida.

A escolha do destino específico de mobilidade para estudo  ou estágios curriculares em Instituições de Ensino  Superior parceiras está condicionada à lista de parceiros de cada Unidade Orgânica do IPL, disponibilizada à data do início das candidaturas, no Portal de mobilidade.

Mobilidade de estudantes para estágios curriculares e recém-graduados para Países do Programa (SMP):

Para estágios curriculares são elegíveis todas as Instituições de ensino superior (IES) participantes de Países do Programa (de envio e acolhimento) titulares da Carta ERASMUS para o Ensino Superior (CEES) válida que ofereçam esta modalidade e Empresas ou Organizações com as quais existam Acordos para o efeito.

No caso de mobilidade para estágio recém-graduado, de acordo com o programa, a Instituição de acolhimento poder ser:

  • Qualquer organização, publica ou privada, de um País do Programa ou País Parceiro ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação, da juventude, da investigação e da inovação; não há obrigatoriedade de existência de qualquer acordo interinstitucional e serão os estudantes a sugerir os locais onde pretendem estagiar, desde que no espaço geográfico elegível.

Mobilidade de estudantes para estudos e estágios curriculares para Países Parceiros 

Numa perspetiva de internacionalização do Ensino Superior o Programa ERASMUS permite que estudantes possam realizar mobilidade internacional para estudos e estágio para Países parceiros do Programa, desde que exista um Acordo assinado previamente entre as duas Instituições de ensino superior e seja garantido o processo de creditação.

As mobilidades para Países parceiros podem ser financiadas, para um período 5 meses, desde que exista verba disponível para o efeito.

Como e onde formalizar candidatura à mobilidade 

As candidaturas ao Programa ERASMUS devem ser formalizadas no Portal de Mobilidade e decorrem no prazo fixado anualmente pelo Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade Académica.

Processo de seriação

A seriação dos candidatos é efetuada no Portal de Mobilidade, tendo em conta o mérito académico, de acordo com a seguinte fórmula:
Cf = 2Mp + 3Nc
em que:
Cf — classificação final.
Mp — média ponderada arredondada às centésimas das classificações das UC concluídas à
data da candidatura.
Nc — número de créditos ECTU concluídos à data da candidatura.
Em caso de empate na Cf são considerados critérios de desempate pela seguinte ordem
de prioridade:
a) Ser bolseiro do SAS;
b) Motivação para a mobilidade aferida em eventual entrevista.

Accordion titleCondições do Programa ERASMUS necessárias para realizar mobilidade
  • Estar matriculado, enquanto estudante do IPL, dentro dos prazos definidos. Os estudantes não matriculados, não serão considerados para efeitos de mobilidade/reconhecimento académico.
  • Ter o plano e pagamento de propinas na Instituição de origem dentro dos prazos estabelecidos. No Programa Erasmus+ não deve haver qualquer pagamento de propinas na instituição de acolhimento.
  • Não são emitidos contratos de mobilidade para estudantes com propinas em atraso, salvo tenham um plano de pagamento aprovado.
  • Ter um Plano de Creditação aprovado e um Contrato de Estudos/Online Learning Agreement assinado previamente.
  • Ter competências linguísticas na língua de trabalho.
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença/Seguro – Obrigatório CESD e Seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para todos os participantes.
  • Dados do cartão de cidadão atualizados no Portal de mobilidade para emissão do Contrato de Mobilidade. 
Preparação Linguística

Como forma de apoiar o desenvolvimento de competências linguísticas dos participantes do Programa ERASMUS+, a Comissão Europeia disponibiliza a Online Linguistic Support (OLS), através da EU Academy.  

O OLS oferece aos participantes em mobilidade Erasmus+ a possibilidade de avaliar as suas competências na língua estrangeira que utilizarão para estudar, trabalhar noutro país, definida pela Instituição de acolhimento, contribuindo para uma melhor integração e desenvolvimento académico, social e cultural.

A avaliação do nível de competência linguística é online, obrigatória e realizada no início do período de mobilidade.

Para além da certificação da avaliação do nível de competência linguística os participantes podem realizar paralelamente um curso de línguas online - OLS para melhorarem os seus conhecimentos (opcional).

Reconhecimento Académico

O reconhecimento académico é uma condição obrigatória da mobilidade de estudantes, no âmbito do programa Erasmus+.  
No final do período de mobilidade efetua-se o processo de creditação, de acordo com o OLA contratualizado e Transcript of Records (ToR), emitido pela Instituição de acolhimento.

O pleno reconhecimento académico depende da conclusão com aproveitamento das Unidades Curriculares constantes o plano de estudos inicialmente aprovado.

 

Bolsa de Mobilidade ERASMUS

Bolsa de mobilidade Erasmus é um incentivo ao desenvolvimento das atividades de mobilidade e destina-se a apoiar financeiramente a mobilidade física.

O apoio individual estudantes e recém-diplomados é atribuído de acordo com o valor definido por grupo de Países, de acordo com o respetivo custo de vida. 

Os estudantes podem receber uma subvenção de apoio individual para ajudar a cobrir as despesas adicionais de viagem e subsistência.

No caso da mobilidade entre Países do Programa e os Países Parceiros das regiões 13 e 14 os montantes mensais são os seguintes:

Valores de bolsas referência para ano 2024/2025

Grupo de PaísesPaísesMobilidade Estudantes EstudosMobilidade Estudantes Estágios
Grupo 1
Países do programa com custo de vida elevado
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos e Suécia
Países Parceiros da Região 13:
Andorra, Mónaco, San Marino, Estado do Vaticano
Países Parceiros da Região 14:
Ilhas Faroé, Reino Unido, Suíça
450 € p/mês600 € p/mês
Grupo 2
Países do Programa com custo de vida médio
Chéquia, Chipre, Eslováquia,
Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Letónia, Malta e Portugal
400 € p/mês550 € p/mês
Grupo 3
Países do Programa com custo de vida mais baixo 
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República da Macedónia do Norte, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia350 € p/mês500 € p/mês

OBS: As mobilidades de estudantes / recém-diplomados (SMS e SMP) são compostas por montante fixo de “apoio individual” (mensal / diário), ao qual acresce um montante fixo para "viagens", obrigatoriamente.
OBS2: Mobilidades SMS com duração até 5 meses devem ser integralmente financiadas (apoio individual a 100% + viagem).
OBS3: Mobilidades SMP com duração até 4 meses devem ser integralmente financiadas (apoio individual a 100% + viagem).
OBS4: Mobilidades SMS e SMP podem ser subvencionadas com dias a "bolsa zero", desde que seja assegurada "bolsa mínima" (SMS: 5 meses; SMP: 4 meses).
OBS4: Existem complementos de apoio individual para viagens ecológicas / participantes com menos oportunidades (ver Guia ERASMUS+).

O Programa privilegia as viagens ecológicas, com apoio financeiro adicional, contribuindo para a diminuição das alterações climáticas – Green Travel


Custos elegíveis
Subvenções SMS e SMP
(Incluídos no valor de bolsa)
Contribuição para as despesas de viagem do participante, com base na distância entre o respetivo local de origem e o local onde se realiza a atividade de mobilidade (medição deve ser feita com recurso à calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia)Distâncias entre 10 e 99 km: 
23 € / participante (green travel 56€)
Distâncias entre 100 e 499 km: 
211 € / participante (Green Travel: 285€)
Distâncias entre 500 e 1999 km: 
309 € / participante (Green Travel: 417€)
Distâncias entre 2000 e 2999 km: 
395 € / participante (Green Travel: 535€)
Distâncias entre 3000 e 3999 km: 
580 € / participante (Green Travel: 785€)
Distâncias entre 4000 e 7999 km: 
1188 € / participante
8000 km ou distâncias superiores:
1735 € / participante

Apoio à inclusão de estudantes:

Estudantes necessidades especiais/apoio à inclusão (NEE), podem receber suplemento financeiro, mediante provas documentais a apresentar à Agência Nacional.

Participantes que se enquadrem no estatuto de NEE, devem contactar diretamente o GRIMA, com 60 dias antes do início da mobilidade, para preenchimento da documentação necessária.

Participantes com carência financeira devidamente comprovada ou necessidades especiais – pessoas com deficiência ou problemas de saúde, podem vir a receber um apoio financeiro adicional, após preenchimento de formulário de candidatura, disponível no GRIMA, e aprovação da Agência Nacional.

Bolsas Suplementares

Os estudantes que acumulem uma bolsa Erasmus+ com uma bolsa SAS, são beneficiados com um valor adicional de bolsa suplementar, financiada pelo Estado Português

No IPL o processo para financiamento de Bolsas Suplementares ERASMUS é efetuado através de comunicação direta entre o GRIMA e os SAS.

Estudantes necessidades especiais/apoio à inclusão (NEE), podem receber suplemento financeiro, mediante provas documentais a apresentar à Agência Nacional.