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26.11.2024

Quem?

Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • Sejam emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam;
  • Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
  • Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
  1. Diploma de curso terminal do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior; ou
  2. A titularidade de um curso de ensino secundário português;
  • À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro;
  • Não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.

 

Deve saber que:

É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;

É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano anterior ao da candidatura.

 

Como?

Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, bem como apresentar os documentos aí referidos.

Deve ainda entregar:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto nas alíneas 1 e 2;
  • Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea 3 a):
  • Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação, em substituição do documento de previsto no contingente geral;
  • Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Este documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
26.11.2024

Quem?

Estes dois contingentes destinam-se:

1) Aos estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:

  • À data da candidatura residem permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente;
  • Durante o período a que se refere a alínea anterior, estiveram inscritos, frequentaram e concluíram um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
  • Nunca estiveram matriculados em estabelecimento de ensino superior público.

 

2) Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente especial o estudante que, cumulativamente, comprove:

  • Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da administração pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das forças armadas ou das forças de segurança;
  • Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
  • À data da mudança de residência, residir permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente, e aí ter estado inscrito no ensino secundário;
  • Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público.

 

Como?

Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral e entregar:

  • Atestado comprovativo de residência permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira;
  • Declaração do estabelecimento de ensino secundário comprovativa da inscrição, frequência e conclusão de um curso do ensino secundário em estabelecimento  de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
  • Se estiverem nas condições do n.º 2, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.
30.08.2024

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos do nº 2 do artigo 17º dos Estatutos do Politécnico de Lisboa. Após consulta da Federação Académica do IPL, membros do Conselho Permanente e Provedor do Estudante, foi aprovado em reunião do Conselho Geral, de 24 de junho de 2024, as propinas anuais para o Ano Letivo 2024/2025.

07.08.2024
Brasil
ParceriaPais
Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do SulBrasil
Universidade de São Paulo - Escola de Comunicações e ArtesBrasil
Universidade Cruzeiro do Sul   Brasil
10.02.2025

O Politécnico de Lisboa é membro da U!REKA European University, que teve o seu início em janeiro de 2024. Esta aliança oferece oportunidades de cooperação internacional, partilha de conhecimento, internacionalização de currículos e de projetos de investigação, com o objetivo de contribuir para uma Europa mais sustentável.

06.08.2024

As parcerias e protocolos com países de expressão portuguesa são uma das prioridades do Politécnico de Lisboa na estratégia internacional.

17.05.2024
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2023Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias
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