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Quem?

Podem concorrer às vagas deste contingente especial,  os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso:
  • Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
  • Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Fazer prova dos requisitos constantes do Anexo II do regulamento de candidatura do ano letivo em que se candidata.

 

Como?

Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente, se reunirem condições para isso, podem concorrer simultaneamente às vagas de um dos seguintes contingentes:

  • Candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores ou da Madeira
  • Candidatos emigrantes portugueses e familiares

 

O estudante que se candidate através deste contingente, caso não veja o seu requerimento concedido, verá a sua candidatura considerada no âmbito do contingente geral. Se tiver concorrido simultaneamente por outro contingente especial e não obtiver colocação no âmbito do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial, a sua candidatura poderá ser considerada no âmbito do outro contingente especial a que se tenha candidatado.

Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no ato da candidatura, através de impresso de modelo próprio, aprovado pelo diretor-geral do Ensino Superior.

O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, sendo obrigatórios:

  • No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;
  • No caso de deficiência visual, indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correção;
  • No caso de deficiência física, atestado médico descrevendo o tipo de deficiência, como foi adquirida, sua evolução e situação presente;
  • Em todos os casos, informação detalhada dos serviços especializados de apoio educativo ou, na falta destes, do órgão de gestão do estabelecimento de ensino, sobre o processo educativo do candidato.

 

 

 

Quem?

Os estudantes que, à data da apresentação da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Tenham prestado, no mínimo, dois anos de serviço efetivo em regime de contrato (RC):
  • Quer se encontrem ainda a prestar serviço em RC;
  • Quer já tenham cessado a prestação de serviço em RC e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço em RC;
  • Nunca tenham estado matriculados em estabelecimento de ensino superior público.

 

Como?

Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, bem como apresentar os documentos aí referidos.

 

Quem?

Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • Sejam emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam;
  • Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
  • Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
  1. Diploma de curso terminal do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior; ou
  2. A titularidade de um curso de ensino secundário português;
  • À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro;
  • Não sejam titulares de um curso superior português ou estrangeiro.

 

Deve saber que:

É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;

É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano anterior ao da candidatura.

 

Como?

Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral, bem como apresentar os documentos aí referidos.

Deve ainda entregar:

  • Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar, nos termos do disposto nas alíneas 1 e 2;
  • Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro a que se refere a subalínea 3 a):
  • Documento comprovativo da titularidade do curso terminal do ensino secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação, em substituição do documento de previsto no contingente geral;
  • Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Este documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.

 

 

Quem?

Estes dois contingentes destinam-se:

1) Aos estudantes que, cumulativamente, façam prova de que:

  • À data da candidatura residem permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente;
  • Durante o período a que se refere a alínea anterior, estiveram inscritos, frequentaram e concluíram um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
  • Nunca estiveram matriculados em estabelecimento de ensino superior público.

 

2) Pode ainda concorrer às vagas do respetivo contingente especial o estudante que, cumulativamente, comprove:

  • Ser filho (ou estar sujeito à tutela) tanto de funcionário ou agente, quer da administração pública central, regional e local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro instituto público, como de magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das forças armadas ou das forças de segurança;
  • Haver a sua residência permanente sido mudada há menos de dois anos para localidade situada fora da área territorial do referido contingente em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre ele exerce o poder tutelar ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade;
  • À data da mudança de residência, residir permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira, respetivamente, e aí ter estado inscrito no ensino secundário;
  • Nunca ter estado matriculado em estabelecimento de ensino superior público.

 

Como?

Deve satisfazer todos os requisitos e condições exigidos no contingente geral e entregar:

  • Atestado comprovativo de residência permanentemente, há pelo menos três anos, na região autónoma dos Açores ou na região autónoma da Madeira;
  • Declaração do estabelecimento de ensino secundário comprovativa da inscrição, frequência e conclusão de um curso do ensino secundário em estabelecimento  de ensino secundário localizado na região autónoma em que têm residência;
  • Se estiverem nas condições do n.º 2, documento comprovativo de que satisfazem as mesmas.

 

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos do nº 2 do artigo 17º dos Estatutos do Politécnico de Lisboa. Após consulta da Federação Académica do IPL, membros do Conselho Permanente e Provedor do Estudante, foi aprovado em reunião do Conselho Geral, de 19 de junho de 2023, as propinas anuais para o Ano Letivo 2023/2024.

Brasil

Parceria Pais
Pontifícia Universidade Católica de Rio Grande do Sul Brasil
Universidade de São Paulo - Escola de Comunicações e Artes Brasil
Universidade Cruzeiro do Sul  <

O consórcio Urban Research and Education Knowledge Alliance - U!REKA, consiste numa parceria vibrante de sete instituições europeias de ensino superior (IES):

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  • Universidade Napier de Edimburgo;
  • HOGENT Universidade de Ciências Aplicadas e Artes;
  • Universidade de Ciências Aplicadas de Frankfurt;
  • Universidade Metropolia de Ciências Aplicadas em Helsinque;
  • VSB - Universidade Técnica de Ostrava;
  • Politécnico de Lisboa.

 

As parcerias e protocolos com países de expressão portuguesa são uma das prioridades do Politécnico de Lisboa na estratégia internacional.

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