Bolsas de Estudo
A Bolsa de Estudo é um apoio financeiro atribuído pelo Estado, destinado a ajudar os estudantes a suportar os encargos associados à frequência de um curso ou à realização de um estágio profissional de carácter obrigatório.
Este apoio é concedido a fundo perdido e destina-se a estudantes cujo agregado familiar não disponha de recursos financeiros suficientes para garantir, de forma adequada, a sua permanência no ensino superior.
Candidaturas
- Prazo de candidaturas
A candidatura à Bolsa de Estudo deve ser submetida dentro dos seguintes prazos:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro
- Nos 20 dias úteis após a inscrição, quando esta ocorra depois de 30 de setembro
- Nos 20 dias úteis após a emissão do comprovativo de início de estágio, nos casos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Sem prejuízo destes prazos, a candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio.
Neste caso, o valor da bolsa será atribuído de forma proporcional, considerando o período entre o mês seguinte à submissão do pedido e o final do ano letivo.
- Procedimentos
Pré-registo e credenciais de acesso
A candidatura à Bolsa de Estudo e Alojamento é feita exclusivamente através da plataforma online da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES):
- Para aceder à plataforma, os estudantes precisam de credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe).
- Quem já se candidatou em anos anteriores pode utilizar as mesmas credenciais.
- Se as tiver perdido ou esquecido, pode recuperá-las no portal da DGES.
Quem se candidata pela primeira vez:- Estudantes que nunca se candidataram a bolsa
- Estudantes que ingressam através de concursos especiais ou locais
- Estudantes que, no Concurso Nacional de Acesso, responderam “Não” à pergunta sobre candidatura a bolsa, nestes casos, é necessário realizar um pré-registo para obter as credenciais.
- Estudantes do Concurso Nacional de Acesso (CNAES) - Os estudantes que ingressam pela primeira vez através do CNAES devem selecionar a opção “Sim” na pergunta “Pretendes candidatar-te a uma bolsa de estudo?” Assim, as credenciais serão atribuídas automaticamente.
O formulário de pré-registo está disponível a partir de 25 de junho.
As credenciais são enviadas para o endereço de e-mail indicado pelo estudante.
Com as credenciais de acesso, o estudante deve:- Entrar no portal da DGES
- Preencher o Boletim de Candidatura online
- Submeter a candidatura com todos os documentos solicitados
Com as credenciais de acesso, o estudante deve:- Está corretamente preenchida
- Inclui toda a documentação exigida
- Foi submetida com sucesso
A informação de apoio está disponível no Guia do Candidato e nos guias da área pessoal da plataforma.
- Resultados
O estado da candidatura e o respetivo resultado podem ser consultados na área pessoal do estudante na plataforma da DGES.
As candidaturas são analisadas por ordem de submissão e os resultados são divulgados de forma individual.
Quando o resultado estiver disponível, o estudante recebe uma notificação por e-mail.
Após a receção da mensagem, deve aceder à sua área de candidatura, consultar a decisão e confirmar se todos os dados considerados estão corretos.
Documentação
- Guias
Guia I – O que é a bolsa de estudo e quem se pode candidatar
Este guia explica o que é a bolsa de estudo, para que serve e quais são os critérios de elegibilidade. Inclui informação sobre quem pode candidatar-se, que situações são consideradas e quais os requisitos principais para ter acesso ao apoio.Guia II – Como efetuar a candidatura
Este guia apresenta, passo a passo, o processo de candidatura à bolsa de estudo na plataforma da DGES. Explica como preencher o formulário, que documentos são necessários, como submeter a candidatura e o que fazer em caso de dúvidas ou erros.Guia III – Comunicações e divulgação do estado da candidatura
Este guia esclarece como são feitas as comunicações entre a DGES, os SAS-IPL e o estudante. Explica de que forma o estudante é informado sobre o estado da candidatura, pedidos de documentação adicional e resultados finais.- Minutas
Declaração de honra – Geral
Documento utilizado para confirmar, sob compromisso de honra, a veracidade das informações prestadas pelo estudante durante o processo de candidatura.Declaração de honra – Património mobiliário
Serve para declarar bens financeiros, como contas bancárias, poupanças, investimentos ou outros ativos móveis pertencentes ao estudante ou ao agregado familiar.Declaração de honra – Património mobiliário (correção de rendimentos)
Utilizada quando é necessário corrigir ou atualizar informações sobre rendimentos financeiros anteriormente declarados.Declaração de honra – Percurso académico
Documento onde o estudante declara informações sobre o seu percurso escolar e académico, incluindo inscrições, aproveitamento e histórico de estudos.Declaração de honra – Situação económica do agregado familiar
Permite declarar a situação financeira global do agregado familiar, incluindo rendimentos, apoios sociais e outras fontes de sustento.Declaração de honra – Situação profissional
Utilizada para declarar a situação laboral do estudante ou dos membros do agregado familiar (empregado, desempregado, reformado, etc.).Declaração de honra – Trabalhador independente
Documento específico para quem exerce atividade por conta própria, permitindo declarar rendimentos e enquadramento profissional.Declaração de honra – Composição do agregado familiar
Serve para indicar quem faz parte do agregado familiar, com identificação dos seus membros e respetivas relações.Declaração de honra – Despesas do agregado familiar
Permite declarar despesas fixas relevantes, como renda, saúde, educação ou outros encargos importantes.Requerimento aos SAS-IPL
Documento formal utilizado para apresentar pedidos, esclarecimentos ou situações específicas aos Serviços de Ação Social do IPL, relacionados com bolsas, apoios ou outros assuntos.
Legislação
| Ano | Título | Documento |
|---|---|---|
| 2025 | Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados. | Lei n.º 8/2025 |
| 2024 | Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior | Despacho n.º 7253/2024 |
| 2023 | Processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão | Despacho n.º 3163/2023 |
| 2022 | Atribuição de apoios sociais aos estudantes beneficiários de proteção temporária | Despacho nº 14161-2022 |
| 2022 | Reforço extraordinário das bolsas de ação social e respetivos complementos | Despacho nº 14162-2022 |
| 2021 | Aprova a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro | Despacho nº 9276-A /2021 |
| 2021 | Retificação do Despacho n.º 9276-A/2021 | Declaração de Retificação n.º 696/2021 |
| 2017 | Definição dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais | Lei 71/2017 de 16 de Agosto |
| 2009 | Alarga o âmbito das condições gerais para requerer a Bolsa de estudo, aos estudantes estrangeiros com autorização de residência em Portugal permanente ou de longa duração | Decreto - Lei 204/2009 |
| 2003 | Lei do Financiamento do Ensino Superior – Lei do Financiamento do Ensino Superior | Lei nº 37/2003 |
| 1993 | Bases do Sistema de Acção Social do Ensino Superior | Decreto-lei nº 129/93 |