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Última atualização: 02.02.2026

Bolsas de Estudo

A Bolsa de Estudo é um apoio financeiro atribuído pelo Estado, destinado a ajudar os estudantes a suportar os encargos associados à frequência de um curso ou à realização de um estágio profissional de carácter obrigatório.

Este apoio é concedido a fundo perdido e destina-se a estudantes cujo agregado familiar não disponha de recursos financeiros suficientes para garantir, de forma adequada, a sua permanência no ensino superior.

Candidaturas

Prazo de candidaturas

A candidatura à Bolsa de Estudo deve ser submetida dentro dos seguintes prazos:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro
  • Nos 20 dias úteis após a inscrição, quando esta ocorra depois de 30 de setembro
  • Nos 20 dias úteis após a emissão do comprovativo de início de estágio, nos casos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Sem prejuízo destes prazos, a candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio.

Neste caso, o valor da bolsa será atribuído de forma proporcional, considerando o período entre o mês seguinte à submissão do pedido e o final do ano letivo.
 

Procedimentos

Pré-registo e credenciais de acesso

A candidatura à Bolsa de Estudo e Alojamento é feita exclusivamente através da plataforma online da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES):

  • Para aceder à plataforma, os estudantes precisam de credenciais de acesso (nome de utilizador e palavra-passe).
  • Quem já se candidatou em anos anteriores pode utilizar as mesmas credenciais.
  • Se as tiver perdido ou esquecido, pode recuperá-las no portal da DGES.


Quem se candidata pela primeira vez:

  • Estudantes que nunca se candidataram a bolsa
  • Estudantes que ingressam através de concursos especiais ou locais
  • Estudantes que, no Concurso Nacional de Acesso, responderam “Não” à pergunta sobre candidatura a bolsa, nestes casos, é necessário realizar um pré-registo para obter as credenciais.
  • Estudantes do Concurso Nacional de Acesso (CNAES) - Os estudantes que ingressam pela primeira vez através do CNAES devem selecionar a opção “Sim” na pergunta “Pretendes candidatar-te a uma bolsa de estudo?” Assim, as credenciais serão atribuídas automaticamente.

O formulário de pré-registo está disponível a partir de 25 de junho
As credenciais são enviadas para o endereço de e-mail indicado pelo estudante.


Com as credenciais de acesso, o estudante deve:

  • Entrar no portal da DGES
  • Preencher o Boletim de Candidatura online
  • Submeter a candidatura com todos os documentos solicitados


Com as credenciais de acesso, o estudante deve:

  • Está corretamente preenchida
  • Inclui toda a documentação exigida
  • Foi submetida com sucesso

A informação de apoio está disponível no Guia do Candidato e nos guias da área pessoal da plataforma. 

Resultados

O estado da candidatura e o respetivo resultado podem ser consultados na área pessoal do estudante na plataforma da DGES.

As candidaturas são analisadas por ordem de submissão e os resultados são divulgados de forma individual.

Quando o resultado estiver disponível, o estudante recebe uma notificação por e-mail.

Após a receção da mensagem, deve aceder à sua área de candidatura, consultar a decisão e confirmar se todos os dados considerados estão corretos.

Documentação

Guias

Guia I – O que é a bolsa de estudo e quem se pode candidatar
Este guia explica o que é a bolsa de estudo, para que serve e quais são os critérios de elegibilidade. Inclui informação sobre quem pode candidatar-se, que situações são consideradas e quais os requisitos principais para ter acesso ao apoio.

Guia II – Como efetuar a candidatura
Este guia apresenta, passo a passo, o processo de candidatura à bolsa de estudo na plataforma da DGES. Explica como preencher o formulário, que documentos são necessários, como submeter a candidatura e o que fazer em caso de dúvidas ou erros.

Guia III – Comunicações e divulgação do estado da candidatura
Este guia esclarece como são feitas as comunicações entre a DGES, os SAS-IPL e o estudante. Explica de que forma o estudante é informado sobre o estado da candidatura, pedidos de documentação adicional e resultados finais.

Minutas

Declaração de honra – Geral
Documento utilizado para confirmar, sob compromisso de honra, a veracidade das informações prestadas pelo estudante durante o processo de candidatura.

Declaração de honra – Património mobiliário
Serve para declarar bens financeiros, como contas bancárias, poupanças, investimentos ou outros ativos móveis pertencentes ao estudante ou ao agregado familiar.

Declaração de honra – Património mobiliário (correção de rendimentos)
Utilizada quando é necessário corrigir ou atualizar informações sobre rendimentos financeiros anteriormente declarados.

Declaração de honra – Percurso académico
Documento onde o estudante declara informações sobre o seu percurso escolar e académico, incluindo inscrições, aproveitamento e histórico de estudos.

Declaração de honra – Situação económica do agregado familiar
Permite declarar a situação financeira global do agregado familiar, incluindo rendimentos, apoios sociais e outras fontes de sustento.

Declaração de honra – Situação profissional
Utilizada para declarar a situação laboral do estudante ou dos membros do agregado familiar (empregado, desempregado, reformado, etc.).

Declaração de honra – Trabalhador independente
Documento específico para quem exerce atividade por conta própria, permitindo declarar rendimentos e enquadramento profissional.

Declaração de honra – Composição do agregado familiar
Serve para indicar quem faz parte do agregado familiar, com identificação dos seus membros e respetivas relações.

Declaração de honra – Despesas do agregado familiar
Permite declarar despesas fixas relevantes, como renda, saúde, educação ou outros encargos importantes.

Requerimento aos SAS-IPL
Documento formal utilizado para apresentar pedidos, esclarecimentos ou situações específicas aos Serviços de Ação Social do IPL, relacionados com bolsas, apoios ou outros assuntos.

Legislação

Documentos
AnoTítuloDocumento
2025Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados.Lei n.º 8/2025
2024Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino SuperiorDespacho n.º 7253/2024
2023Processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalãoDespacho n.º 3163/2023
2022Atribuição de apoios sociais aos estudantes beneficiários de proteção temporáriaDespacho nº 14161-2022
2022Reforço extraordinário das bolsas de ação social e respetivos complementosDespacho nº 14162-2022
2021Aprova a revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, republicado pelo Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembroDespacho nº 9276-A /2021
2021Retificação do Despacho n.º 9276-A/2021Declaração de Retificação n.º 696/2021
2017Definição dos preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociaisLei 71/2017 de 16 de Agosto
2009Alarga o âmbito das condições gerais para requerer a Bolsa de estudo, aos estudantes estrangeiros com autorização de residência em Portugal permanente ou de longa duraçãoDecreto - Lei 204/2009
2003Lei do Financiamento do Ensino Superior – Lei do Financiamento do Ensino SuperiorLei nº 37/2003
1993Bases do Sistema de Acção Social do Ensino Superior Decreto-lei nº 129/93