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A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 143-A/2008 e da Portaria 701-G/2008, instituiu a obrigatoriedade de utilização de meios eletrónicos para a realização de Concursos Públicos, passando os procedimentos de contratação desenvolvidos pelo IPL, a ser efetuados através de plataforma eletrónica. Os potenciais fornecedores do Instituto devem inscrever-se na Plataforma das Compras Públicas para acederem aos concursos públicos ou aos convites nela publicados.

Os pedidos de aquisição de bens, serviços ou realização de empreitadas, devem ser endereçados, pelas Unidades Orgânicas ou Serviços do IPL, aos Serviços da Presidência, através da plataforma. Também através desta plataforma é possível o acompanhamento dos processos já enviados, verificando o seu ponto de situação sempre atualizado.